O Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia (TCM Bahia) negou pedido de
reconsideração do prefeito de Araci, Silva Neto (PDT), e manteve a
reprovação de suas contas referente ao exercício financeiro de 2015.
Como uma das justificativas, o TCM alegou: 1) nenhum elemento foi
apresentado que comprove a ocorrência de engano quanto aos registros
e inobservância às normas da Resolução TCM/ não foi apresentado nenhum
elemento probatório, permanecendo as irregularidades de falta
de processos licitatórios referentes ao montante de R$158.800,00.
VOTO DA REJEIÇÃO DAS CONTAS 2015: As contas da Prefeitura de Araci, na gestão de Antônio Carvalho da
Silva Neto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na
quinta-feira (16/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo
Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$14.033,53, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento
indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
Também foi aplicada multa de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório
técnico e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela
não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Essa última penalidade foi definida por 3 votos
a 2, sendo derrotado o voto original do relator que previa a modulação
da multa para 12%.
O gestor descumpriu determinação constitucional, vez
que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, quando o mínimo exigido é de 25% – o que, por si só,
compromete o mérito das contas, impondo a sua rejeição. Também
descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a
Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre
de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do
município. Cabe recurso da decisão. (TCM Bahia). Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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