O Ministério Público Federal (MPF)
denunciou o prefeito de Rio Real (BA), Antônio Alves dos Santos, por
extração irregular de areia na zona rural do município, próxima à divisa
com Jandaíra (BA). Desde 2009, a extração ocorria sem
permissão legal do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) e
sem licença ambiental. Em parecer, emitido em 2014, o DNMP relatou a
descoberta de uma cava aberta para retirada de areia, apresentando a
dimensão de 3 mil metros quadrados de área, com a profundidade média de
1,5 metro, totalizando o volume retirado de 4 mil metros cúbicos.
Durante a vistoria, embora os vestígios de lavra fossem recentes, as
atividades estavam paralisadas e ninguém foi flagrado no local visitado.
A partir das diligências no local,
conseguiu-se identificar a responsabilidade da prefeitura de Rio Real
pela extração de areia na área exposta. Em depoimento, um servidor
municipal afirmou que a prefeitura geralmente requisita areia de
funcionários da Prefeitura, que extraíam a areia de localidades do
município. O ex-prefeito de Jandaíra (BA) Herbert Maia também afirmou
que Santos tinha conhecimento da extração de areia na região dos
municípios de Jandaíra e Rio Real e que os recursos explorados estavam
sendo utilizados especialmente em obras públicas de calçamento de
prefeituras da região.
Santos foi gestor do município de Rio
Real por dois mandatos consecutivos (2005/2008 e 2009/2012), além de ter
sido eleito para o quadriênio 2017/2020. Segundo a denúncia, diante da
ausência de elementos que indiquem a repetição da conduta no atual
mandato, o prefeito é acusado de extração mineral de 2009 até 2012.
Usurpação de bem da União – Após
recebida a denúncia, o MPF requer a designação de audiência para
proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, caso seja
recusada a proposta, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91, que prevê pena de um a cinco anos e multa. O MPF destaca ainda que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (art.
55, da Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu
lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade,
razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Número da Ação para pesquisa processual: 0038233-08.2017.4.01.0000/BA. Por Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal Procuradoria Regional da República - 1ª Região
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