O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão de quarta-feira (09/08), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de
Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, para que se apure a suposta
prática de ato de improbidade administrativa na nomeação de Roberto Gama
dos Santos para o cargo em comissão de assessor do prefeito, quando o
mesmo já atuava como professor efetivo no município, caracterizando a
acumulação indevida de cargo público. O relator do processo, conselheiro
Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil.
Segundo a denúncia, o servidor, durante o
exercício de 2013, recebeu apenas a remuneração pelo cargo de assessor
do prefeito. Todavia, a partir do exercício de 2014 até outubro de 2016,
o mesmo recebeu salários tanto de professor nível I como de assessor de
prefeito, violando o princípio da moralidade administrativa.
Ressalvadas as hipóteses expressas na
própria Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicas. Desta forma, a mera existência de
compatibilidade de horários não autoriza a acumulação de cargos, vez que
os cargos de professor e de assessor do prefeito não se enquadram na
exceção constitucional, existindo, por tal razão, acumulação indevida de
cargos públicos. É válido ressaltar que o cargo de assessor não possui
natureza técnica ou científica, mas sim, natureza política. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário