sexta-feira, 30 de setembro de 2016

RIBEIRA DO AMPARO: DECISÃO PÁGINA FACEBOOK

A Coligação partidária que tem Teti Brito como candidata  a reeleição a Prefeitura de Ribeira do Amparo  entrou com representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Facebook  Serviços On Line, Emanuel  José Reis de Almeida e Coligação Ribeira Quer Mudança.  O requerente alega que o representado Emanuel mantém página na qual vincula informações  inverídicas contra a candidata a Prefeita Representante, mais precisamente que a mesma está inelegível. ...

Diz o Magistrado: “Com efeito, acessei o endereço mencionado e constatei a publicação e compartilhamento do texto. Em um juízo perfunctório de valoração da prova, o texto narrado em vídeo extrapola o direito de livre manifestação do pensamento e até mesmo o limite das criticas as pessoas públicas. Além disso, não procede a informação divulgada, uma vez que a Candidata teve seu registro deferido.  ...

Cabe a este Juízo, cessar então a propaganda irregular, inclusive com a fixação de multa no caso de descumprimento. Isto posto, concedo a medida liminar e determino ao Representado Emanuel José Reis de Almeida, retirar de sua página do facebook o conteúdo apontado na inicial.  ... Nova Soure, 30 de setembro 2016. Abraão Barreto Cordeiro – Juiz Eleitoral da 79ª ZE.  

EUCLIDES DA CUNHA, CIPÓ E NOVA SOURE

Nos anos 1983 até 87, o então governador João Durval Carneiro, por meio da Bahiatursa, criou uma rede de hotéis com classificação Embratur  “duas estrelas”, que foram construídos em várias cidades com potencial turístico a ser explorado e, assim, viabilizar a ida de pessoas a esses municípios, a trabalho, estudo, pesquisa, etc., e, principalmente, turismo, onde poderiam se hospedar em um hotel relativamente confortável.

Para dar sustentação e servir de base de apoio para o turismo cultural ou em viagem de lazer, o governo estadual construiu hotéis na Chapada Diamantina, e na região nordeste, entre outros. Euclides da Cunha (Hotel do Conselheiro), Uauá (Hotel Vaza-Barris), Cícero Dantas (Hotel Serra do Boqueirão), e em Cipó fez melhorias nas instalações do Grande Hotel, para atender turistas da bacia do Rio Itapicuru e de outros estados que procuravam aquela cidade, atraídos, principalmente, pela sua excelente fonte termal de água medicinal Caldas de Cipó.

A partir do governo Waldir Pires, eleito em 1986, que sucedeu o governador João Durval, - mandato em que a Bahia passou por um desgoverno total- a rede de hotéis deixou de ser importante para o governo estadual. Sem uma política eficiente voltada para o setor do turismo, o Estado amargou perdas de receitas importantes.

Sem o suporte necessário para continuar ativo, o setor hoteleiro entrou em decadência, culminando com o fechamento de vários hotéis, entre eles, Conselheiro, Vaza-Barris, Boqueirão, Grande Hotel. Em Euclides da Cunha, ainda funcionou, precariamente, por alguns anos, mas não resistiu e fechou.  
Em completo abandono, o imóvel e todo equipamentos foram inutilizados pelo ataque de cupins, infiltrações, ferrugem, etc. Em Cícero Dantas, o imóvel foi transformado em uma unidade de apoio à saúde (antiga Dires) e, em Euclides da Cunha, o imóvel não pertence mais ao governo do estado.

O Ministério do Turismo, no atualizado Mapa do Turismo no Brasil, formado pelas 291 regiões turísticas em todo o país, retirou os municípios de Euclides da Cunha, Cipó, Nova Soure, Teofilândia, Abaré, Remanso. Todos com potencial turístico a ser explorado, porém, não visualizados pelos seus respectivos gestores. Redação de José Dilson Pinheiro. Leia matéria completa no site www.euclidesdacunha.com/  

PESQUISA COM QUASE 30 PONTOS DE VANTAGEM

A mais recente pesquisa eleitoral realizada no município de  Cansanção pela COMPET, registrada no TSE sob o  número BA-02623/2016, teve o resultado divulgado na manhã de quinta-feira, 29 de setembro 2016. Na menção estimulada, se forem incluídos os eleitores indecisos e os que não souberam ou não responderam, os votos totais desta menção, seriam distribuídos da seguinte forma: Paulinho teria 58,96% das citações; e Ari 29,56%, Júnior da Darc possui 3,98% das citações. Os indecisos e os que não souberam ou não responderam somam 7,50% dos eleitores.
A COMPET ouviu 600 eleitores nos dias 24 e 26 de setembro. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de quatro pontos prevista. Do Portal de Noticia Net. 

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ADUSTINA: TCM APROVA CONTAS 2015 PREFEITURA

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (28/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Adustina, José Aldo Rabelo de Jesus, relativas ao exercício de 2015. Esta foi primeira prestação de contas do Executivo municipal apresentada, analisada e julgada inteiramente por meio eletrônico, através do processo eletrônico e-TCM.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão de não ter reduzido os gastos com pessoal na forma e nos prazos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o limite de 54% da Receita Correte Líquida. Sobre a imputação dessa penalidade, votaram com o relator o conselheiro Paolo Marconi, Raimundo Moreira e o presidente Francisco Netto, com o voto de desempate. 

Foram contra a multa por questões de razoabilidade e proporcionalidade os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Ainda foi aplicada outra multa ao gestor, no valor de R$2 mil pelas falhas remanescentes no parecer.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$28.104.708,58 e uma despesa realizada de R$29.947.492,63, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.842.784,05, configurando, assim, desequilíbrio das Contas Públicas.

A administração investiu R$11.193.617,00 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 27,74% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Deste total, R$5.814.536,57 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, correspondente a 65,33% dos recursos do Fundeb, e R$3.414.983,17 nas ações e serviços de saúde, que correspondente a 18,44% dos recursos específicos, cumprindo todos os índices constitucionais. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia. 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

TETI BRITO: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em função dos boatos que circularam na quarta-feira, 28 de setembro 2016, em todo o município de Ribeira do Amparo, a Prefeita Tetti Brito, candidata a reeleição, divulgou a seguinte nota de esclarecimento, através da sua Assessoria Juridica:

“Caros Amparenese, Gostaríamos de informar que a candidatura de Teti Brito está deferida, basta pesquisar no DivulgaCan 2016 do TSE. A declaração de que a candidatura está irregular não é verdadeira. Algumas pessoas aproveitam o momento político para tentar tirar alguma vantagem, mais a informação não procede.

De fato, o Excelentíssimo Doutor, Juiz Abraão Barreto Cordeiro, da Comarca de Cipó, Nova Soure e Ribeira do Amparo, revogou no dia 9 de setembro 2016, a liminar anteriormente deferida na Ação Anulatória que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 001/2016.

Porém, mesmo com a liminar revogada, o Juiz deferiu o pedido de registro de candidatura da Prefeita Teti Brito no dia 12 de setembro 2016, porque considerou que não houve ato doloso de improbidade administrativa.

O que ocorreu no dia 25 de setembro 2016 foi um despacho da Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli  Azevedo, relatora do Agravo de Instrumento Interposto contra a decisão que revogou a liminar para que os agravados se manifestem.

Esta decisão,  entretanto, não influência no Processo Eleitoral, basta acessar o site do TSE apara ver que Tetiana Britto está apta a participar das eleições, pois o Juiz da 79ª Zona Eleitoral deferiu o pedido de registro da mesma”.  Por Assessoria Jurídica de Teti Brito.


VEREADOR ZÉ PEIXINHO FAZ NOVA DENÚNCIA

O Vereador do Município de Banzaê, Zé Peixinho, apresentou na terça-feira 27.09.2016, junto a POLÍCIA FEDERAL e à PROCURADORIA DA REPÚBLICA (Ministério Público Federal), DENÚNCIA contra a ex-prefeita JAILMA GAMA, a empresa “CONSTRUTORA LOCADORA CONCEIÇÃO E COSTA LTDA” e seu proprietário José de Deus Conceição Neto; o ex-secretário de administração JOSEVAN CALAZANS DE MACÊDO; o ex-secretário de Finanças ARMANDO DANTAS MATOS JÚNIOR (vereador Dedezinho); o Pregoeiro e a Equipe de Apoio à época, quais sejam: ANTONIO JACKSON M. DE SOUZA, EDUARDO DOS SANTOS DIAS e JACIÂNGELA SOUZA DE OLIVEIRA.

O denunciante aponta que a Prefeitura Municipal de Banzaê/Ba, através de sua então prefeita Jailma, no ano de 2010, determinou a abertura de processo administrativo sob o n. 148/2010, culminando na deflagração de processo de Pregão Presencial n. 012/2010 PP, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para alunos matriculados na rede estadual de ensino, durante o ano letivo de 2010, pelo valor de R$ 133.800,00.

Aduz o parlamentar, que em razão da mencionada “licitação”, restou contratada a empresa Construtora Locadora Conceição e Costa Ltda, através do contrato n. 277/2010, cuja contratação foi feita de forma ilícita, fraudulenta, direcionada, não houve concorrência, simplesmente a empresa apresentou uma proposta previamente acertada entre ele e a administração em conluio com outras empresas que sequer participaram do certame. Houve subcontratação total dos serviços, cuja empresa, beneficiava os amigos e correligionários da então prefeita, contratando seus veículos, que inclusive indicava os motoristas que iriam trabalhar para a empresa.

Sustenta que várias foram as irregularidades encontradas no processo licitatório, tudo com o objetivo de favorecer a empresa contratada e desviar os recursos públicos, cujos vícios insanáveis permearam o contrato e suas renovações, notadamente a empresa vencedora não apresentou o certificado de Registro Cadastral, conforme exigência do edital; ausência de publicação do edital na imprensa oficial (União e Estado); ausência de especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condução de estudantes; falta de pesquisa de preços correntes do mercado; a subcontratação integral do transporte escolar; o edital exigia aluguel de automóveis com motorista, e o contrato social da empresa denunciada previa a hipótese sem condutor; a segunda prorrogação contratual foi assinada em data posterior a sua publicação.

O vereador solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial, visando a apuração dos fatos, em especial os crimes de fraude a licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e outros eventualmente enquadráveis, bem como solicitou a abertura de inquérito civil ao Ministério Público Federal, para apuração dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos denunciados. Informações do Vereador Zé Peixinho 

PHS RIBEIRA DO AMPARO: INACOLHIDO RECURSO

PROCESSO: MS Nº 0000207-93.2016.6.05.0000 - Mandado de Segurança UF: BA TRE. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 745602016 - 08/08/2016 13:57.  IMPETRANTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS. IMPETRADO(S):JUIZ ELEITORAL DA 79ª ZONA - NOVA SOURE INTERESSADO(S): JOSEFA ALVES DE SOUZA. RELATORA: JUÍZA PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER.

ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 66-31.2016 E PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. 

FASE ATUAL: 20/09/2016 16:10 E.Dcl. no MS nº 207-93.2016.6.05.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2016. Julgamento em 27/09/2016. PRE 17/09/2016 18:16. Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE não acolhimento dos embargos. Dia 27/09/2016. 17 horas e 22 minutos. Julgado E. Dcl. No (a) MS nº 20793 em 27/09/2016. Acordão inacolhido.

No município de Ribeira do Amparo o PHS, com comissão provisória ligada a oposição, que foi destituída pela Direção Estadual, sendo nomeada outra com membros ligados a situação, lançou os candidatos a vereadores Deusdete, Jailton, Jelça do Valdo, Josetão, Pedro Candido e Waltinho, que foram deferido com recursos pelo Juiz Eleitoral de Nova Soure, responsável pela eleição de Ribeira do Amparo.

A direção estadual do PHS recorreu contra esta decisão do Juiz Eleitoral, com o argumento de que a convenção partidária, que lançou os referidos candidatos, aconteceu de forma ilegal, em função de que a sua realização foi  por uma comissão destituída.

Como no julgamento do Mandado de Segurança que aconteceu, como estava na pauta de terça-feira, 27 de setembro 2016, sendo a decisão pelo inacolhimento do recursos da antiga comissão do partido, eis a pergunta: Como fica a situação dos candidatos a vereador do PHS ribeirense acima citados? Uma questão que, com certeza, vai terminar em Brasilia. Com pesquisa e redação de Joilson Costa

RUI COSTA: VAMOS FAZER MAIS DE 300 PREFEITOS

O governador Rui Costa demonstra otimismo em relação ao pleito eleitoral 2016, que acontece próximo domingo (2). Em coletiva de imprensa em Feira de Santana, na terça-feira (28), ele afirmou que o conjunto da base do governo fará mais de 300 prefeitos nos 417 municípios baianos. “Com os partidos da base, somados àqueles que formalmente nem estão na base, mas estamos apoiando as candidaturas, nós vamos fazer mais de 300 prefeitos”, projetou.

Pesquisas: Sobre as pesquisas eleitorais, o governador ressaltou que muita gente fica angustiada, mas se pesquisa definisse eleição, ele não teria sido eleito em 2014. “Não comento pesquisa, que só serve para duas coisas: enriquecer o dono do instituto de pesquisa e influenciar, tentar induzir e manipular a intenção de voto do eleitor. Ao invés de debater ideias e propostas, os candidatos ficam tentando induzir o eleitor. O que interessa para as pessoas é quais são as propostas e o que cada candidato vai fazer por sua cidade. Isso sim devia ser o centro do debate. Na Bahia, a tradição é que quem está na frente da pesquisa geralmente perde a eleição”, assinalou. Do Acorda Cidade. 

ATRAÇÕES FESTA DE OUTUBRO FERREIRÃO

O Secretário de Cultura e Turismo de Ribeira do Pombal, Osvaldo Rocha, divulgou através da imprensa pombalense na segunda-feira, 19 de setembro 2016, as atrações musicais que participarão da Festa de Outubro 2016.

A Festa de Outubro faz parte dos festejos em homenagem Santa Tereza, padroeira do município de Ribeira do Pombal, e acontecerá no Complexo Esportivo Ferreira Brito (Ferreirão) e contará com uma moderna estrutura de palcos, som, iluminação, geradores, barracas padronizadas, banheiros químicos, segurança (pública e privada) e posto médico.

Confira as atrações musicais: SEXTA-FEIRA (14/10); Thierry, Duas Medidas e Psirico. SÁBADO (15/10); Gigantes do Brasil, Edcity e Samprime. DOMINGO (16/10); Daniel Vieira, Forró dos Plays, Maria Cecília e Rodolfo. Posteriormente serão informados os Artistas da Terra que se apresentarão na festa. A entrada é franca. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

EXPANSÃO: UNIAGES LAGARTO, UNIAGES JACOBINA

Seis faculdades baianas foram selecionadas pelo Ministério da Educação para receberem cursos de Medicina, por meio do Programa Mais Médicos. Alagoinhas, Eunápolis, Guanambi, Itabuna, Jacobina, que será administrada pela UNIAGES,  e Juazeiro, estão entre as 37 cidades brasileira selecionadas pelo edital e que juntas devem ofertar pelo menos 2.460 vagas.

Antes da implementação dos cursos, as faculdades deverão entregar até 11 de outubro a garantia de execução e assinar o termo de compromisso. O MEC terá ainda que monitorar a implantação dos projetos apresentados, o que deve ser realizado entre três e 18 meses.

No dia 17 de fevereiro 2017 a UNIAGES, com sede em Paripiranga, no Estado da Bahia, estará inaugurando o seu campus universitário em Lagarto, no Estado de Sergipe. Do Bahia Noticia e Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

FIM: EBDA E BAHIATURSA DEIXAM DE EXISTIR

O governador da Bahia, Rui Costa, decretou o encerramento do processo de liquidação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e da Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa). A medida foi publicada na edição de sábado (24) do Diário Oficial do Estado. O decreto estabelece que o acervo das empresas, que possuem como maior acionista o Estado da Bahia, ficarão sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR). 

Segundo o dispositivo, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria do Planejamento (Seplan), a Secretaria da Administração (Saeb), Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e a Secretaria de Turismo (Setur) estão autorizadas a praticar todos os atos necessários ao encerramento da liquidação das referidas empresas. 

Com isso, as pastas ficam responsáveis por procedimentos como pagamento de acordos judiciais, administrativos e parcelamentos; encerramento dos mandatos dos liquidantes e membros do Conselho Fiscal; e adotar as providências relativas às demandas envolvendo ex-empregados das empresas extintas. Sob a batuta da Saeb, ficará a recepção de todos os bem imóveis para catalogação e integração ao acervo patrimonial do Estado. Do Bahia Notícias. 

QUIJINGUE: LIBERADA DIVULGAÇÃO PESQUISA

A Justiça Eleitoral liberou a divulgação de pesquisa de intenção de votos encomendada pelo candidato Nininho Góis (PR) a Prefeitura de Quijingue. A Justiça Eleitoral da Comarca de Euclides da Cunha havia proibido a divulgação da pesquisa realizada pela empresa Compet Consultoria, Marketing, Pesquisas e Treinamentos Ltda-ME. Do Quijingue.com

Pesquisa em Quijingue, realizada pela COMPET Consultoria, Marketing, Pesquisas e Treinamentos Ltda, nos dias 19 e 20 de setembro 2016, registrada no Tribunal Regional Eleitoral  da Bahia, numero BA 03417/2016, sendo o contratante Weligton Cavalcante de Góis, margem de erro de 5%, foram entrevistados 389 eleitores. Resultado da Pesquisa: Nininho Góis 60,86%; Cancão, 37,53%; Professor Jeferson 1,61%.  Do facebook de Nininho Gois. 

COLIGAÇÃO RECORRE DEFERIMENTO DE VICE

Deferido. O Juiz da 110ª Zona eleitoral de Ribeira do Pombal indeferiu o pedido de impugnação feito pela coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir contra a candidatura a vice-prefeito de Adilson Oliveira de Andrade, em substituição a Aroaldo Barbosa, então vice-prefeito da coligação A mudança se faz com todas as forças. Desta forma, estaria a chapa Mendonça/Adilson distante de problemas?

Multa: Além de não aceitar a impugnação, o Juiz foi muito duro com a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir. Disse que a impugnação é “muito mais um expediente para protelar e tentar causar tumulto ou instabilidade na chapa impugnada, quando sabidamente tinha o impugnante conhecimento da impossibilidade de acolhimento de seu pleito.” 

Mais adiante, o magistrado afirma na sentença que o “processo não pode servir de instrumento de perseguição ou desvio de finalidades, levando o judiciário a se deparar e movimentar sua máquina para solução de picuinhas políticas e construção de capital por quem o ajuíza.” Resultado da decisão, além do deferimento da candidatura de Adilson: multa de 2.640,00 (3 salários mínimos) e pagamento de honorários advocatícios no valor de 1.760,00.

Recurso: Mas não é bem assim que pensa o setor jurídica da coligação do prefeito Ildinho. Na tarde de sexta-feira, 23 de setembro 2016, em peça jurídica assinada pelo advogado Vinicius Andrade Alves Nascimento, a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir interpôs com Recurso Ordinário contra a sentença, solicitando revisão da decisão ou remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Não renunciou: O dr. Vinícius sustenta a tese de que Aroaldo Barbosa deveria ter renunciado à candidatura. O fato de o juiz tê-lo impugnado não significa que ele deixou de ser candidato, já que ainda havia prazo para entrar com o devido recurso contra a decisão do Juiz. Bastava renunciar à candidatura ou ao prazo de recurso, que terminaria dia 14 de setembro, já que a sentença foi dada dia 11 do mesmo mês. Portanto, para o advogado, não houve trânsito em julgado e o cargo não estava vago.

Desincompatibilização: Mas a dor de cabeça da coligação A mudança se faz com todas as forças não termina por aí. No recurso, o advogado insiste na questão da desincompatibilização de Adilson. Ele é Oficial de Administração da Prefeitura Municipal de Heliópolis e pediu afastamento dia 1 de julho de 2016 por pretender concorrer a um mandato.

Como não foi escolhido na convenção, Adilson deveria ter se apresentado ao trabalho porque teve sua desincompatibilização revogada pela portaria 036/2016. Ele não retornou e não há nenhuma legislação que regulamente casos como este. Três servidores estão nesta enrascada, além de Adilson: Adnaldo Arcanjo de Santana e Josefa Verônica Tavares Reis Andrade.

Ausência de má fé: Também a coligação contesta a existência de má fé e pede reforma da sentença, excluindo-se a condenação ao pagamento de multa e honorários advocatícios. A apenas poucos dias da eleição, a insegurança jurídica pode atrapalhar a coligação liderada pelo PCdoB. E tudo foi de graça. Poderia ser tudo isso evitado, se a teimosia e arrogância não tomassem o juízo de alguns políticos. Quem não se lembra de um prefeito que insistia na candidatura de sua esposa e tudo acabou em água? Não se colhe cereja quando se planta milho.

Outra multa: O juiz Paulo Henrique Santos Santana, da 110ª Zona Eleitoral, também foi cruel com a coligação A mudança se faz com todas as forças. Representação feita pela coligação do prefeito Ildinho pediu providências contra as propagandas ainda de 2012 que beneficiavam o atual candidato do PCdoB, vereador José Mendonça. Não deu outra: multa de 15 mil reais. Pode não doer na alma, mas no bolso é dor aguda demais. Do Blog do Lndisvalth

MUTIRÃO JUDICIAL PROCESSOS CONTRA COELBA

A juíza de direito titular da Vara dos Juizados Especiais de Conceição do Coité, Cristiane Cunha Fernandes, programou para os dias 27 (terça-feira) e 30 de setembro (sexta-feira), um total de 460 audiências de processos contra a Coelba. 

Segundo informou o supervisor da unidade judicial, José Jurandi Silva de Oliveira Júnior, o total corresponde à soma da pauta normal, que inclui 160 processos, mais 300 audiências envolvendo a concessionária de energia elétrica Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

Os mutirões, como são conhecidas as pautas de audiências concentradas, já vêm sendo realizadas pela equipe de trabalho da juíza Cristiane Cunha Fernandes, como forma de controlar o crescimento do acervo. O número de questões relacionadas ao fornecimento de energia é atribuído a ocorrência de apagões que podem ter provocado a dificuldade de entendimento entre a concessionária e os cidadãos de Conceição de Coité. 

As súbitas interrupções de fornecimento de energia por parte da Coelba geram controvérsias relacionadas à manutenção de equipamentos, entre outras perdas alegadas pelos cidadãos, em razão, principalmente de apagões, também conhecidos por blecautes, ocorridos em 2010, 2012 e 2014. Redação Portal Cleriston Silva. 

JULGAMENTO PHS DE RIBEIRA DO AMPARO

PROCESSO: MS Nº 0000207-93.2016.6.05.0000 - Mandado de Segurança UF: BA TRE. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 745602016 - 08/08/2016 13:57.  IMPETRANTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS. ADVOGADA: FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA. ADVOGADO:   FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA. IMPETRADO(S):JUIZ ELEITORAL DA 79ª ZONA - NOVA SOURE INTERESSADO(S): JOSEFA ALVES DE SOUZA. ADVOGADO: JERÔNIMO LUIZ PLÁCIDO DE  MESQUITA. ADVOGADO: YURI OLIVEIRA ARLÉO. RELATOR (A):JUÍZA PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER.  

ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 66-31.2016 E PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.  LOCALIZAÇÃO: COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS 

FASE ATUAL: COSES 22/09/2016 13:47. Enviado para COAJUC. Conclusos ao (à) Juiz(a) Relator(a) com pauta para o dia 27.09.2016. COSES. 22/09/2016 13:40. Pauta de Julgamento nº 98/2016 publicada em 22/09/2016. COSES. 20/09/2016 16:10 E.Dcl. no MS nº 207-93.2016.6.05.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2016 . Julgamento em 27/09/2016. PRE 17/09/2016 18:16. Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE não acolhimento dos embargos. 

No município de Ribeira do Amparo o PHS, com comissão provisória ligada a oposição, que foi destituída pela Direção Estadual, sendo nomeada outra com membros ligados a situação, lançou os candidatos a vereadores Deusdete, Jailton, Jelça do Valdo, Josetão, Pedro Candido e Waltinho, que foram deferido com recursos pelo Juiz Eleitoral de Nova Soure, responsável pela eleição de Ribeira do Amparo.

A direção estadual do PHS recorreu contra esta decisão do Juiz Eleitoral, com o argumento de que a convenção partidária que lançou os referidos candidatos foi ilegal, em função de que a convenção realizada foi feita por uma comissão destituída. Vamos aguardar julgamento do Mandado de Segurança que esta na pauta de terça-feira, 27 de setembro 2016. Com pesquisa e redação de Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

MANIFESTAÇÃO OAB SEXTA-FEIRA EM CIPÓ

A OAB de Alagoinhas, com apoio da OAB da Bahia, promoveu na sexta-feira (23) uma manifestação em defesa das prerrogativas do advogado Enzo Ramos, agredido por uma guarnição da Polícia Militar, durante o exercício profissional da advocacia, enquanto trabalhava em ato político, na cidade de Cipó. 

A manifestação contou com a presença de representantes da Ordem e advogados da região e foi marcada por uma audiência pública na Câmara Municipal de Cipó, pela manhã, para cobrar celeridade na apuração do caso e responsabilização dos envolvidos.

As agressões e a prisão chegaram à imprensa baiana pela voz do deputado estadual Alex Lima (PTN), que subiu à tribuna da Assembleia Legislativa no dia 22 de agosto para esclarecer e lamentar o episódio de agressão ocorrido no município de Cipó, onde o parlamentar também foi coagido e ameaçado por militares da 21ª Companhia Independente da Polícia Militar. Da OAB – Bahia. 

domingo, 25 de setembro de 2016

POLÍTICOS SEM AUMENTO DE VENCIMENTOS

Pela primeira vez na história do município de Heliópolis não houve majoração dos vencimentos dos agentes públicos. Prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários continuarão recebendo os mesmos vencimentos nos próximos quatro anos. Além da vereadora Ana Dalva, que havia se recusado a votar no aumento proposto, os vereadores Ronaldo Santana, Valdelício Dantas da Gama, José Clóvis Pereira e Zeic Andrade votaram contra o aumento.

Mesmo sem acordo, o presidente da câmara convocou reunião extraordinária na sexta-feira (24) e colocou as duas resoluções, a 01 e 02/2016, a primeira para aumento dos vencimentos dos vereadores e a outra para aumento dos vencimentos de prefeito e vice. Ana Dalva não participou da sessão. O placar foi 4 a 3.

Votaram a favor das resoluções Doriedson Oliveira, Claudivan Alves e José Mendonça Dantas. Nem mesmo equiparar os vencimentos dos vereadores aos vencimentos do secretário foi possível. Por isso, a bancada governista votou em bloco contra as proposituras. Assim, o prefeito receberá 9 mil, vice 4,5 mil, secretários 3,5 mil e vereadores 4,5 mil. Postado por Landisvalth Lima

CAMPANHA: AMEAÇA DERRAMAMENTO DE SANGUE

O clima de tensão e insegurança tomou conta de vez da campanha eleitoral no município de Filadélfia, na região norte do estado da Bahia. Uma agressão sofrida por um subtenente da Polícia Militar na sexta-feira, 23 de setembro 2016, durante um ato político do atual prefeito e candidato a reeleição Barbosa Júnior, que desafiou o militar afirmando de que “quem mandava na cidade era ele”, levou a juíza eleitoral Rafaele Curvelo a decretar a suspensão de todos os atos políticos no município (comícios, carreatas, aglomerações, etc.), e como também autorizou apreensão de carros de som, material de propaganda e até o corte do fornecimento de energia elétrica para que não aconteça atos políticos. Multa de R$ 20.000,00 para que infringir as recomendações Só permanece autorizada a propaganda eleitoral no rádio.

O militar em questão levou "uma pedrada de gelo" na cabeça, sacou a arma, atirou para o alto, mais os presentes,incentivados pelo prefeito, partiram para cima do militar. mesmo com a arma em punho, ficou encurralado, sendo agredido e derrubado ao chão, quando fez mais dois disparos. Alguns agressores tomaram a arma da mão do policial.

De acordo com informações, as agressões físicas e verbais entre as duas principais coligações políticas do município se acirraram nos últimos dias, o clima na cidade é tão tenso que inclusive já teria chegado a ocorrer ameaça de derramamento de sangue. Fonte: Portal de Notícias.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

HGST RECEBEU NOVO TOMÓGRAFO DO ESTADO

Com a capacidade de realizar um exame a cada 15 minutos, o novo tomógrafo do Hospital Geral Santa Tereza, no município de Ribeira do Pombal, possibilita, simultaneamente, ampliar a resolutividade da unidade estadual e qualificar o diagnóstico dos pacientes. Esta é avaliação do secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, que participou, na sexta-feira (23), da entrega do equipamento que será referência em exames de alta complexidade para a região.

"Estamos trabalhando para garantir que os pacientes sejam diagnosticados e tratados sem sair da sua cidade ou região. Descentralizar o atendimento à saúde é um compromisso do governador Rui Costa e é por isso que o investimento em obras, aquisições de equipamentos e contratações de profissionais por toda a Bahia está acelerado. Esta é uma prioridade do governo do estado", afirma o secretário.

Outra boa noticia para os moradores da região é que em 2017 começam as obras de reforma do hospital, possibilitando assim a ampliação do número de leitos de UTI. "Também faremos a transformação dos ambulatórios em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), consolidando o município como referência para 11 municípios da região", pontua o titular da pasta da Saúde.

Apesar de a unidade hospitalar contar com apenas 90 leitos, somente em 2015 realizou 3.568 internações nas especialidades de cirurgia geral (679), clínica geral (885), obstetrícia (1712) e pediatria (292), bem como ultrapassou a casa de 131 mil procedimentos ambulatoriais de média complexidade. Por  Ascom/Sesab

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

"NOTÍCIA DE ILÍCITO ELEITORAL" CONTRA CICINHO

Adriano  de Souza, residente no povoado de Queimada Grande, município de Banzaê,  protocolou  na quarta-feira, 21 de setembro 2016, ás 16 horas e 01 minuto, junto a Justiça Eleitoral da 110 Zona, denuncia de possível “ILÍCITO ELEITORAL” em face do candidato a prefeito CICINHO, e seus apoiadores políticos, através das redes sociais (facebook e whatsaap) estão convocando os cidadãos banzaêenses e eventuais simpatizantes residentes em São Paulo a efetuarem doações para sua campanha eleitoral.

De forma maciça, tem se publicado vídeos, imagens  e textos incentivando  a doação de valores, sem que maiores esclarecimentos sejam dados a respeito do tema, conforme provas em anexo. Inclusive, estão sendo divulgados numero de supostas contas bancarias para a realização de depósitos ou transferências das “contribuições” a campanha do Sr. Cicinho (doc em anexo) ....,  ...,  

E preciso chamar atenção para a situação aqui relatada, para que seja mantido  o equilíbrio no certame eleitoral. Diante de todo o exposto, a atuação do Ministério Público Eleitoral, como fiscal da lei, é imprescindível e deve ser intensa com relação a prestação de contas e o relatório de gasto do candidato ora representado, para que não haja qualquer ilicitude, principalmente no que tange as doações de campanha e a ocorrência de “caixa dois”.

Ante o exposto, em pleno gozo dos meus direitos políticos, venho a presença de V. Exa pugnar pela adoção das medidas legais cabíveis, acolhendo a presente noticia e, para ao final, proceder ajuizamento do procedimento investigatório ou da ação pertinente, caso verifique-se a ocorrência de irregularidade no caso em tela, a fim de assegurar a higidez e a lisura das eleições.  Requer, ainda, a juntada da prova documental em anexo. Banzaê, 19 de setembro 2016. Adriano de Souza.



VICE ADILSON ANDRADE: DEFERIDA CANDIDATURA

PROCESSO: Nº 0000182-41.2016.6.05.0110 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA .110ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO: HELIÓPOLIS – BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 1561512016 - 12/09/2016 16:54. REQUERENTE: COLIGAÇÃO A MUDANÇA SE FAZ COM TODAS AS FORÇAS (PC DO B / PP / PRB / PPS / PMB / PT / PTB / PEN). CANDIDATO: ADILSON OLIVEIRA DE ANDRADE, CARGO VICE-PREFEITO, Nº: 65. JUIZ: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Cargo - Vice-Prefeito. LOCALIZAÇÃO: ZE-110-110a. ZONA ELEITORAL/BA. FASE ATUAL: 20/09/2016 16:34-Conclusos. 20/09/2016 16:34 Conclusos autos ao Juiz Eleitoral. ZE-110. 20/09/2016 16:33. Juntada do documento nº 163.700/2016 - Contestação do Impugnado. Dia 21/09/2016 10:43. Vista ao MP . FASE ATUAL: 22/09/2016 10:49-Conclusos. DIA 22/09/2016 16:07- Registrado Sentença de 22/09/2016. Deferido(a).  Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

ANABEL DE TISTA: "NEGO-LHES PROVIMENTO"

Sentença em 21/09/2016 - RCAND Nº 24294 Bel. PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA Arquivo referente ao despacho. Publicado em 21/09/2016 no Mural Eletrônico  PODER JUDICIÁRIO FEDERAL.  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA.  JUÍZO DA 51ª ZONA ELEITORAL.  Processo nº 242-94.2016.6.05.0051 (Classe 38). RC (embargos de declaração).

SENTENÇA.  EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Cabem embargos declaratórios quando houver na sentença ou no acórdão omissão, obscuridade ou contradição, tendo o recurso por finalidade sanear os defeitos da decisão. 2. Embargos de declaração interpostos contra sentença que teria incorrido em omissão. 3. Rejeição dos embargos.

I – RELATÓRIO.  ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO opôs Embargos de Declaração voltados à sentença proferida às fls. 186-194, ao argumento de que houve omissão no julgado, uma vez que o decisum: [a] não indicou o dispositivo de lei que declare a inelegibilidade da embargante; [b] foi omisso quanto à teratologia do entendimento do TSE sobre o tema; [c] foi omisso em relação ao argumento da defesa, no sentido de que a reeleição é direito subjetivo da embargante e [d] foi omisso quanto à aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Contrarrazões da parte embargada às fls. 206-211 e 213-217. Nelas, sustentam os embargados a inexistência de omissão no julgado e que a sistemática processual civil não autoriza rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. Tornaram-me os autos conclusos para julgamento. É a concisão. Passo à fundamentação e posterior decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO:  Os embargos são tempestivos, recebo-os, portanto. ...., ..., ...

Ora, não há que confundir insatisfação com a decisão tomada pelo juízo, na qual a medida cabível é a utilização do recurso pertinente, com a omissão que dá azo à interposição de Embargos Declaratórios, porquanto este só visa sanar defeitos na própria dicção do Julgador, que ao analisar e julgar o feito, omitindo-se sobre ponto sobre o qual deveria se manifestar, não foi fiel à sua convicção sobre a lide posta em exame, o que, evidentemente, não foi o caso dos autos, uma vez que a sentença fustigada foi prolatada em total harmonia com as provas trazidas de parte e parte.

Repiso. O que pretende a embargante, em verdade, é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, lançando mão de uma irresignação vazia, que unicamente se presta a obstaculizar o seguimento do feito à superior instância. Destarte, consoante se depreende da atenta leitura dos autos e diante do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, deve ser aplicada multa à parte embargante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, sendo que referido percentual tem efeito pedagógico, não punitivo.  Diante desse cenário, conheço dos embargos de declaração apresentados pela embargante, porém nego-lhes provimento por entender não haver imperfeição a ser sanada no corpo da sentença.

III – DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez preenchidas as condições de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Em face do manifesto caráter protelatório dos embargos, e assim os declarando, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no percentual de 2 % incidente sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao RMPE.  Paulo Eduardo de Menezes Moreira. Juiz Eleitoral da 51ª ZE

JUSTIÇA PROÍBE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de votos encomendada pelo candidato Nininho Gois (PR) a Prefeitura de Quijingue. Nininho encomendou uma pesquisa de intenção de votos à empresa Compet Consultoria, Marketing, Pesquisas e Treinamentos Ltda-ME e a protocolou no Sistema da Justiça Eleitoral sob o nº BA-03417/2016.

Entretanto, a Justiça Eleitoral da Comarca de Euclides da Cunha, atendendo ao pedido judicial da Coligação "Triunfo do Povo, Quijingue da Gente",  deferiu liminar proibindo a divulgação da pesquisa até deliberação posterior. Na decisão, a Juíza Eleitoral considerou a possibilidade de prejuízos de difícil reparação irreversíveis ao Estado Democrático de Direito, posto que a divulgação de pesquisa contendo erros e realizada de forma fraudulenta viola o princípio da lisura do processo eleitoral.

A Justiça concedeu 48 horas para que a Coligação de Nininho Gois tome ciência da representação e, querendo, apresente defesa. Decisão judicial clique: https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=CD85029E577841EC!7963&ithint=file%2cdocx&app=Word&authkey=!ALYQhvRYIsmuHZs

Do Quijingue.com

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PESQUISAS: OS DOIS CANDIDATOS NA FRENTE

Quem acessou na quarta-feira, 21 de setembro 2016, os fecebook dos dois candidatos a prefeitos do município de Euclides de Cunha, Dr. Luciano Ribeiro e Vaval Damaceno, depara com a seguinte situação, um tanto quanto estranha, em temos de pesquisa eleitoral: 

Dr. Luciano Ribeiro, em pesquisa realizada pela COMPET, feita a pedido do candidato, devidamente registrada no TRE sobre o numero BA-05 159/2016, apresenta o seguinte resultado:  Dr. Luciano 50,85%; Vaval  39,95%; NS/NR  9,20%.

Valval Damasceno, em pesquisa realizada pela BABESP, feita a pedido do candidato, devidamente registrada no TRE sobre o numero BA- 03640/2016, apresenta  o seguinte resultado: Vaval 51,6%; Luciano Ribeiro 41,3%; Não Sabem 6,4%; Nulo 0,7%. 

Na pesquisa COMPET, Dr. Luciano Ribeiro está 10,90% a frente de Vaval Damasceno. Na pesquisa BABESP, Vaval Damasceno está 10,3% a frente de Dr. Luciano Ribeiro. No dia 2 de outubro, com certeza, saberemos qual das duas pesquisa está correta. Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

RICARDO E ALAN: ACORDO TERMINA DIA 17/10/2016

O prefeito Ricardo Maia e seu vice Allan de Mendonça foram denunciados pelo Ministério Público (MPE) por crime eleitoral, nos autos da Ação Penal nº 248-60.2012.6.05.0110, por oferecem R$ 20.000, 00, cargos na Administração e uma linha de ônibus pelos votos dos familiares do eleitor Gilvan Pimentel Cruz.

Segundo a denúncia do MPE, os fatos teriam ocorrido em 21 e 24 de julho de 2012. Mas como o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral é punido com pena mínima igual o inferior a um ano, o Procurador Eleitoral propôs a suspensão condicional do processo, desde que os acusados comparecessem bimestralmente ao Cartório Eleitoral de Ribeira do Pombal, pelo período de 2 anos, pagassem cada qual 10 salários mínimos a uma entidade filantrópica, e comunicassem a ausência do Estado da Bahia por período superior a 10 dias.

Ricardo e Allan aceitaram a proposta do MPE, mas não a cumpriram fielmente. Por tal razão o MPE pediu a prorrogação do “gancho” por mais 1 ano, o que também foi aceito pelos acusados. Finalmente, o “período de prova”, durante o qual os acusados estão obrigados a justificarem suas atividades, encerra-se em 17 de outubro de 2016, quando, finalmente, Allan e Ricardo se livraram do livro de presença do Cartório Eleitoral. Do Blog do Gomes

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ZÉ PEIXINHO DENUNCIA EX-PREFEITA JAILMA

O Vereador do Município de Banzaê, Zé Peixinho, protocolou na terça-feira 20.09.2016, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, DENÚNCIA contra a ex-prefeita JAILMA GAMA, a empresa MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA e seu proprietário JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO; o ex-secretário de administração JOSEVAN CALAZANS DE MACEDO; o ex-secretário de Finanças ARMANDO DANTAS MATOS JÚNIOR (vereador Dedezinho); e os componentes da comissão de licitação à época, quais sejam: ANTONIO JACKSON M. DE SOUZA, EDUARDO DOS SANTOS DIAS e FERNANDA NASCIMENTO ALMEIDA.

Segundo consta da denúncia, a Prefeitura Municipal de Banzaê/Ba, através de sua então prefeita Jailma Dantas Gama Alves, no ano de 2011, determinou a abertura de processo administrativo sob o n. 379/2011, culminando na deflagração de processo de dispensa por inexigibilidade, sob o n. 24/2011, objetivando a contratação de bandas para realização de festejos no Município, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2011.

A então gestora teria firmado o Contrato n° 423/2011, com a empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, representada pelo também denunciado JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO, para a realização de shows com “Banda ED CITY; MALA 100 ALÇA; WILLIAN SERTANEJO; SEU MAXIXE, FRANÇA (FORRÓ DA PISADA) E PÁGINA VIRADA”, pelo astronômico valor, superfaturado, de R$ 132.000,00(cento e trinta e dois) mil reais.

Alega o edil, que a contratação mencionada, realizada mediante o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 24/2011, foi feito de forma irregular, em verdade, para esconder e omitir um famigerado esquema de corrupção que se arrasta há um longo histórico e inadmissível, instalado na administração do Município de Banzaê.

Aduz o vereador, que desde o início da gestão da então prefeita, quadriênio 2005/2008, como também durante o período da gestão que envolve o contrato em foco, 2009/2012, a pessoa jurídica “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, vinha sendo agraciando sob forma de contratações rotineiras e de forma exclusiva, por dispensa de licitação, como se fosse a única empresa do ramo na região, para fornecer as bandas/atrações para todos os festejos do Município, o que lhe daria praticamente o monopólio dos artistas locais e do Estado da Bahia. 

No caso em tela, das 06(seis) atrações contratadas, existe apenas duas cartas de exclusividade que estipula o prazo de duração da aludida exclusividade pontualmente apenas para os festejos dos dias 09 e 10 de dezembro de 2011. As demais, sequer comprovam a notoriedade, ou seja, são atrações periféricas, desconhecidas, que não possuem o requisito básico para contratação por dispensa/inexigibilidade.

Neste caminhar, os indícios são fortes quanto a existência de mera intermediação do empresário, o que não atende aos requisitos de dispensa de licitação, que demanda empresário exclusivo, o que é bem diferente de empresário para evento pontual.

Nítido, portanto, o esquema de corrupção instalado no Município de Banzaê, cujo grupo político comandado pela ex-gestora Jailma Gama, vinha desviando recursos, com a finalidade de enriquecerem e manterem vivos seus propósitos de perpetuação no Poder.

O superfaturamento da contratação da empresa é notório. Um município pobre como Banzaê, de apenas pouco mais de 13.000 habitantes, não pode se dar ao luxo de contratar atrações periféricas a peso de ouro, ou seja, por R$ 132.000,00, há 05 anos atrás. Evidente, pois, que por trás de tais contratações vem o superfaturamento com o objetivo de desviar os recursos empregados, através de processos de dispensa de licitação, agraciando um mero intermediário-apadrinhado, com seguidos contratos irregulares, para execução de festas em todo o Município de Banzaê.

A empresa contratada e gerida pelo denunciado José Célio, é sempre a escolhida, de forma exclusiva, de todos os contratos de dispensa, para patrocínio dos festejos no Município de Banzaê, ao longo das gestões da ex-prefeita. O parecer jurídico acostado aos autos, deixa mais ainda nítido a forma irregular como o processo questionado era realizado, simulado e fraudulento, tudo para favorecer a empresa denunciada. Referido parecer aponta que a festa a ser realizada seria durante os festejos do São Pedro (dia 29 e 30 de cada ano), quando, na verdade, verifica-se que trata-se de contratação para os festejos da padroeira do Município, que ocorre em DEZEMBRO DE CADA ANO, in casu, em 09 e 10 de dezembro.

Pontue-se que na gestão da ex-prefeita denunciada, Sra. Jailma Gama, no período de 2010 a 2012, a Prefeitura de Banzaê agraciou a empresa MINHA REGIAO, CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, através de contratos de dispensa de licitação por inexigibilidade, nada mais nada menos do que a astronômica quantia de R$ 722.421,00(setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e um reais), ao longo de apenas 03(três) anos, conforme a relação de contratos publicados no diário oficial do Município, naquela época.

Além de não ser licito a forma de contratação, e a consequente ordenação de recursos efetuados pela denunciada, o proprietário da empresa, José Célio, é um dos mais ativos defensores das campanhas eleitorais de Jailma Gama. Soma-se a ele, os senhores conhecidos por Netinho (explora contrato de transporte escolar); Maikon de Suvela (contratos de locação de veículos pela empresa MM ANDRADE); PAULO DO LIXO (que explorou na gestão da denunciada o contrato de limpeza pública, e também explora na atual gestão) e o Sr. VANDERCLEISSON CARDOSO (sempre agraciado com contratos de publicidade na Prefeitura de Banzaê há longos anos).

Salta aos olhos o equivocado procedimento de contratação por dispensa. Não ocorreu, como prevê a legislação, a escolha das atrações especificas em razão de sua consagração e opinião pública e o posterior contato com as mesmas ou com os seus empresários. Na verdade, como se verifica, o Município solicitou atrações, disponibilidade de calendário e orçamento, o que foi fornecido pela empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, num pacote de atrações aceito pela Municipalidade, com nítido propósito de beneficiar seu proprietário, com a imposição de superfaturamento, e desvio dos recursos públicos.

Portanto, a ausência de documentação comprobatória de exclusividade PERMANENTE (carta de exclusividade permanente e não para festa pontual) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, viola o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações, conforme dispõe nítida formação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Os demais denunciados teriam concorrido para a prática dos ilícitos, considerando que todos funcionaram no Processo administrativo de dispensa pelo critério de  inexigibilidade de licitação. O vereador solicitou ao MP a abertura de inquérito civil, para apuração dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos denunciados, sem prejuízo de eventual prática de crime por parte dos mesmos. Por Assessoria do Vereador Zé Peixinho. 

PAULO BRITO DEFERIDO. ADILSON VISTO AO MP

PROCESSO: Nº 0000182-41.2016.6.05.0110 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA .110ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO: HELIÓPOLIS – BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 1561512016 - 12/09/2016 16:54. REQUERENTE: COLIGAÇÃO A MUDANÇA SE FAZ COM TODAS AS FORÇAS (PC DO B / PP / PRB / PPS / PMB / PT / PTB / PEN). CANDIDATO: ADILSON OLIVEIRA DE ANDRADE, CARGO VICE-PREFEITO, Nº: 65. JUIZ: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Cargo - Vice-Prefeito. LOCALIZAÇÃO: ZE-110-110a. ZONA ELEITORAL/BA. FASE ATUAL: 20/09/2016 16:34-Conclusos. 20/09/2016 16:34 Conclusos autos ao Juiz Eleitoral. ZE-110. 20/09/2016 16:33. Juntada do documento nº 163.700/2016 - Contestação do Impugnado. Dia 21/09/2016 10:43. Vista ao MP .
PROCESSO: Nº 0000183-26.2016.6.05.0110 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA. 110ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO: BANZAÊ – BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 1564322016 - 12/09/2016 18:16. REQUERENTE: COLIGAÇÃO JUNTOS PRA MUDAR BANZAE (PSC / PDT / PPS / DEM / PSDC / PHS / PMB / PSB / PR). CANDIDATO:  PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA BRITO NETO, CARGO VICE-PREFEITO, Nº: 20. JUIZ(A): PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Cargo - Vice-Prefeito. LOCALIZAÇÃO: ZE-110-110a. ZONA ELEITORAL/BA. FASE ATUAL: 18/09/2016 17:22-Conclusos. 18/09/2016 17:22. Conclusos autos ao Juiz Eleitoral. ZE-110. 18/09/2016 17:21. Juntada da Certidão de decurso de prazo para impugnação. ZE-110. 18/09/2016 17:21. Com manifestação do MPE, em 14/09/2016. 20/09/2016 18:34-Registrado Sentença de 20/08/2016. Deferido(a). Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no Divulga Can 2016. 

LIMINAR SUSPENDEU REALIZAÇÃO FEIJÃO FEST

Evitar o abuso de poder político e econômico e o desequilíbrio da disputa eleitoral no município de Fátima (BA), situado a 319 km da capital baiana. Essa foi a intenção do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao ajuizar ação de investigação eleitoral com pedido liminar para suspender a “XXVI Feijão Fest 2016”, programada para o fim de semana passado, 16 e 17 de setembro, na cidade. A Justiça Eleitoral atendeu ao pleito e determinou, em decisão proferida na sexta-feira, 16 de setembro, a suspensão da festa.

A “Feijão Fest 2016” seria realizada às custas da prefeitura municipal em pleno período eleitoral. De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor eleitoral Artur Rios, em resposta a pedido feito pela promotoria, o prefeito de Fátima, José Idelfonso Borges do Santos, informou que a prefeitura não realizaria festividades, inaugurações e contratações de shows ou similares com recursos públicos durante o período eleitoral. Apesar disso, a festa foi amplamente divulgada na região, tendo o gestor municipal inclusive oficializado pedido apoio à Polícia Militar para o evento.
Para o MPE, a situação demonstrou o interesse do prefeito em favorecer a campanha dos correligionários – no caso, os candidatos a prefeito Fábio José Reis de Araújo (PT), e a vice Gilvan de Matos Pereira (PTB) – fazendo uso de recursos públicos e incorrendo em abuso de poder político em benefício da coligação “Unidos para o bem de Fátima”.

Na liminar, deferida pela 82ª Zona Eleitoral, foi determinada a suspensão da “XXVI Feijão Fest 2016”, sob pena de multa de R$200 mil. A decisão considerou, ainda a possibilidade de expedição de pedidos de prisão dos responsáveis, em caso de descumprimento, e a adoção das medidas penais cabíveis. De acordo com informações da prefeitura local, a festa não foi realizada.

Lei nº 64/90 – de acordo com a Lei da Inelegibilidade, o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” pode sujeitar o representado e os envolvidos à inelegibilidade por 8 anos, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado e a propositura de eventuais ações disciplinar e penal cabíveis (art. 22, inciso XIV). Por Assessoria de Comunicação  Ministério Público Federal na Bahia

LOCUTOR DIZ QUE FOI AMEAÇADO EM JEREMOABO

O radialista Luiz José Ferreira de Brito, 61, anos, DRT 3.913, popularmente conhecido como Bob Charles, apresentador de programa político da Coligação “Unidos com a Força do Povo, encaminhou comunicado aos líderes do Programa Político do PSD, informando que na segunda-feira, 19 de setembro 2016, foi ameaçado por um grupo de cerca de cinco homens no centro de Jeremoabo.

A vítima relatou que: “ Após concluir os trabalhos de estúdio, retornava para a rodoviária por volta das 16h20, quando fui abordado pelo grupo ligado ao candidato da oposição capitaneado por Derí do Paloma, visivelmente enfurecido, tendo um deles me ameaçado. O agressor fazia referência a um trecho veiculado em um dos programas de rádio do PSD que mencionava o nome da esposa de Derí, Albertina.

Por várias vezes tentei explicar que era apenas o âncora do programa e que não tinha qualquer participação na construção do conteúdo dos mesmos, porém, o homem ignorou os argumentos e ainda agarrou no colarinho da minha camisa, soltando em seguida. A ameaça foi feita na presença de várias testemunhas.

Minutos antes de tomar o ônibus que para meu desespero atrasou mais do que o habitual, um carro estacionou nas proximidades da rodoviária de onde saltaram dois homens (jovens) que se dirigiram em minha direção com aspecto de raiva e um deles disse: “A partir de amanha (terça-feira) não fale mais no nome de Derí”, acenei positivamente e tratei de desaparecer do local. Eles retornaram ao carro e tomaram rumo ignorado.

As ameaças serão registradas nesta terça-feira, 20 de setembro 2016, na delegacia de Jeremoabo. Diante do ocorrido, qualquer incidente que eventualmente me ocorra antes, durante ou mesmo depois do resultado da eleição, irei atribuir ao candidato Derí do Paloma (PP). 

Acabo de dar conhecimento do fato ao Sindicato dos Radialistas do Estado da Bahia (SINTERP) e solicitei proteção ao Ministério Público por me sentir ameaçado e temer ser alvo de agressões físicas. “Classifico a ação como desespero que toma conta da oposição nessa reta final de campanha”, sentenciou Bob. A Polícia de Jeremoabo já iniciou as investigações na busca de identificar os autores. Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913



RIBEIRA DO POMBAL: INQUÉRITOS ELEITORAIS

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) decidiu instaurar dois procedimentos preparatórios eleitorais para apurar eventuais abusos de poder cometidos pelo atual prefeito de Ribeira do Pombal, e candidato a reeleição, Ricardo Maia (PSD).

Os inquéritos instaurados pela promotoria eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, através do promotor Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira, foram anunciados na edição de segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O primeiro deles tem por objetivo verificar se Maia tem utilizado vales combustíveis originários da Assembleia Legislativa em sua campanha eleitoral, enquanto o segundo pede que seja apurada a contratação de funcionários temporários e comissionados.

Quanto ao primeiro procedimento, a Promotoria Eleitoral determinou que seja verificada junto à Assembleia Legislativa sobre a existência do ticket, se há controle de distribuição e quem tem direito a recebê-lo, assim como o ato que regulamenta o benefício e qual a empresa responsável pela administração do serviço. Essas informações devem ser fornecidas ao órgão dentro de 10 dias.

Já sobre o segundo inquérito, a promotoria determinou que seja verificada junto à Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) a existência de dados relativos à contratação de funcionários temporários e comissionados pelo município no período de março a julho deste ano. Fonte: Bahia Notícias

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

RIBEIRA DO POMBAL: ATRAÇÕES FESTA OUTUBRO

O Secretário de Cultura e Turismo de Ribeira do Pombal, Osvaldo Rocha, divulgou através da imprensa pombalense na segunda-feira, 19 de setembro 2016, as atrações musicais que participarão da Festa de Outubro 2016.

A Festa de Outubro faz parte dos festejos em homenagem Santa Tereza, padroeira do município de Ribeira do Pombal, e acontecerá no Complexo Esportivo Ferreira Brito (Ferreirão) e contará com uma moderna estrutura de palcos, som, iluminação, geradores, barracas padronizadas, banheiros químicos, segurança (pública e privada) e posto médico.

Confira as atrações musicais: SEXTA-FEIRA (14/10); Thierry, Duas Medidas e Psirico. SÁBADO (15/10); Gigantes do Brasil, Edcity e Samprime. DOMINGO (16/10); Daniel Vieira, Forró dos Plays, Maria Cecília e Rodolfo. Posteriormente serão informados os Artistas da Terra que se apresentarão na festa. A entrada é franca. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

PESQUISA FALSA EM FÁTIMA: MULTA DE 53 MIL


Homem divulga pesquisa falsa em Fátima, implora pena branda, mas juiz o multa em R$ 53 mil. Na sentença, o juiz José de Souza Brandão Netto determinou que o denunciado pague um montante de R$ 53.205,00 mil por conta da infração. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que divulgar pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa "consequências seríssimas", como levar o eleitor a votar em um candidato que supostamente detém maiores intenções de votos.

Almir da Gitirana, como é conhecido o candidato na cidade, teria divulgado a suposta pesquisa em seu perfil na rede social Facebook e apontava o candidato "Binho de Alfredo" com 53,6%, enquanto o candidato conhecido como "Sorria" teria apenas 31%. O estudo teria sido atribuído a um instituto chamado PHS, conforme aponta o juiz em sua sentença.
Convocado para prestar depoimento em sua defesa, Almir da Gitirana disse que acatou liminar que pedia a retirada da publicação do ar e alegou que um suposto "hacker" teria invadido sua conta para postar a pesquisa falsa. O juiz ainda consta na sua decisão que o candidato pediu para que não fosse punido pela Justiça, mas caso não fosse possível, a multa fosse aplicada num "patamar razoável", por se tratar de um servidor público ocupante do cargo de agente de saúde no município, função pela qual receberia uma renda bruta de R$ 1.318,00. A ação foi ajuizada pela coligação "Trabalho, seriedade e compromisso". FONTE: Bocão News

JUIZ ELEITORAL FISCALIZA CAMPANHA EM BANZAÊ

Na tarde de sexta-feira, 16 de setembro 2016, o Juiz  Eleitoral da 110ª Zona, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, acompanhado do seu assessor Juscinaldo, bem como uma guarnição da Polícia Militar, se dirigiram até a cidade de Banzaê-BA, com a finalidade de fiscalizar as coligações partidárias que concorrem às eleições no referido município.

De acordo com Dr. Paulo Henrique, à medida que tem caráter preventivo, foi tomada após denúncias de supostas irregularidades por parte das duas coligações. Na ocasião foram detectadas irregularidades na exposição de cartazes e adesivos em automóveis e residências do município, praticados tanto pela Coligação Juntos pra Mudar Banzaê, quanto pela Coligação Mais Experiência, Novas Conquistas.

Como a ação tinha apenas caráter preventivo, o magistrado determinou a retirada dos materiais que não estavam de acordo com as determinações legais, alertando que caso volte a detectar tais problemas, caberá outras sanções. Do Pombal Alerta.