sábado, 31 de dezembro de 2016

PROSTITUTA TOMA POSSE COMO VEREADORA

Lendo o jornal A Crítica, de Manaus, na Amazônia, graças ao advento da Internet, fiquei animado com a democracia. Com 1.122 votos, Francisca Ferreira da Silva, 32 anos, a prostituta Coroca, foi a vereadora mais votada nas Eleições municipais em Manacapuru (a 74 quilômetros de Manaus) e a quarta colocada entre todos os eleitos. No domingo, 1º de janeiro 2017, ela tomou posse na câmara municipal do município de 95 mil habitantes, localizado a 100 quilômetros de Manaus.

Coroca, que para concorrer a uma das 15 vagas da Câmara Municipal da "Princesinha do Norte" recebeu apoio do PDT Nacional, trabalha em um bordel da cidade, e é com o que ela ganha lá que sustenta os três filhos: duas meninas, de 6 e 10 anos, e um menino, de 7. A sua campanha foi feita apenas com santinhos, com gastos de apenas 155 reais. 

Durante a campanha, em suas redes sociais, a candidata Coroca levantou a bandeira contra o machismo e a violência contra a mulher. Ela também relatou que em vários momentos da campanha, que sofreu preconceito por conta de sua profissão, mas não desistiu e  recebeu o apoio dos eleitores - a maior prova foi a votação expressiva. Postagem do Blog do Landisvalth.

VALORES BRUTO MULTA REPATRIAÇÃO MUNICÍPIOS



Abaixo estão os valores brutos da multa da repatriação creditados na sexta-feira, 30 de dezembro 2016, na conta do FPM dos municípios da região. Após o dinheiro creditado, o Banco do Brasil bloqueou a senha da movimentação bancaria das prefeituras brasileiras, sendo assim, ficando para os prefeitos que tomam posse no domingo, 01 de janeiro 2017, o acesso ao mesmo. Do valor bruto foram transferidos os índices constitucionais para as contas específicas do Fundo Saúde, Fundeb e PASEB.

Adustina R$ 992.189,21; Antas R$ 992.189,21; Banzaê R$ 826.824,33; Cícero Dantas R$ 1.322.918,93; Cipó R$ 992.189,21; Coronel João Sá R$ 992.189,21; Euclides da Cunha R$ 1.984.378,40; Fátima R$ 992.189,21; Glória R$ 826.824,33; Heliópolis R$ 826.824,33; Inhambupe R$ 1.488.283,80; Itapicuru R$ 1.322.918,93; Jeremoabo R$ 1.488.283,80; Monte Santo R$ 1.819.013,54; Nova Soure R$ 1.157.554,06; Novo Triunfo R$ 826.824,33; Olindina R$ 1.157.554,07; Paripiranga R$ 1.157.554,06; Paulo Afonso R$ 2.811.202,73; Pedro Alexandre R$ 992.189,21; Quijingue R$ 1.157.554,06; Ribeira do Amparo R$ 826.824,33; Ribeira do Pombal R$ 1.819.013,54; Sítio do Quinto R$ 661.459,47; Tucano R$ 1.819.013,54. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

CHAVES JÁ ENTREGUES AO NOVO PREFEITO

Na tarde de sexta-feira, 30 de dezembro 2016, o prefeito eleito Fortunato Silva (PPS) e todos os seus Secretários, estiveram sede da Prefeitura Municipal de Inhambupe para juntamente com os Secretários do Prefeito Benoni Leys (PT) concluir a transição.

Dos Secretários de Fortunato estavam presentes:  Valéria Costa - Assistência Social, Genaide Maria - Secretaria de Educação, Rodrigo Luís - Secretario de Esporte, Carlos Geilson - Secretario de Agricultura, Alexandre Souza - Secretario de Infraestrutura, Carlos Frederico - Secretario de Saúde, Joaquim Leite – Controlador Interno, Edmilson da Rocha - Procurador, entre outros.

Por parte do prefeito de Inhambupe, Benoni Leys, estavam presentes:  Jânio Bastos - Secretario de Finanças, Marcia Carneiro - Controladora Interna,  Adailton Pimentel - Secretario de Infraestrutura, Iracilda Figueiredo - Secretaria de Educação, Andrea Schramm - Secretario de Saúde, entre outros secretários e funcionários.

Segundo informações, Márcia Carneiro - Controladora Interna, disse perante todos que o prefeito Benoni Leys esteve com o prefeito eleito Fortunato Silva, e ambos tiveram um breve diálogo sobre questões administrativas. Já o Secretario de Finanças - Jânio Bastos, entregou as chaves das salas da Prefeitura, Ponto Cidadão, Esporte, Estádio, Ascom, bem como a folha de pagamento do mês de dezembro. Ambos se colocaram a disposição para qualquer esclarecimento.

Cada Secretário foi chamado para passar as chaves e informações precisas e pendentes. Ainda segundo as informações, a transição foi unida, harmoniosa e houve integração de todos.

Fortunato fez um breve discurso e após, foi visitar as salas da sede da prefeitura. O ainda Prefeito, Leys, não estava presente, já a vice-prefeita eleita, Izabel Silva, se fez presente. Benoni ainda é o gestor, mas já entregou as chaves da prefeitura assim como os demais Secretários.  Do  site ronaldoleitenews.com.br

HELIÓPOLIS: REGISTRO DE CHAPA SEM VALIDADE

Quem faz a coordenação política do grupo do prefeito Ildinho já passou de levar um bom puxão de orelhas. Não é minimamente aceitável ver o aperto que o prefeito Ildinho está passando na transição do primeiro para o seu segundo mandato, principalmente na questão das eleições para a nova Mesa Diretora do Poder Legislativo do município de Heliópolis. Já não é mais segredo: Valdelício Gama, Zé do Sertão, Giomar Evangelista e Gama Neves estão unidos com um só propósito: colocar Ildinho numa sinuca de bico. ...

Para que o enredo mentiroso ficasse ainda mais fantástico e colocasse Ildinho na parede com a faca na garganta, foi “registrada” uma chapa nº 1 para concorrer à mesa diretora da Câmara Municipal de Heliópolis, biênio 2017/2018. Presidente: Valdelício Dantas da Gama – Vice-presidente: Giomar Evangelista. A chapa se completa com Doriedson Oliveira e Manoel do Tijuco. Claudivan ficou de fora, provavelmente por não concordar.

O besteirol é tão ridículo que será guardado como uma das coisas mais piegas da política heliopolitana. Sim, porque não tem efeito jurídico nenhum. A chapa só poderá ser oficializada depois da posse dos novos membros, a partir do dia 1º de janeiro. O objetivo é um só: pressão sobre Ildinho. E o que eles querem? Parte de postagem do Blog do Professor Landisvalth.

VEREADOR ASSUME ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA

A situação eleitoral de Jeremoabo continua indefinida. No próximo domingo dia 1º serão empossados os 13 vereadores. Em seguida eles vão eleger o presidente da Câmara, que vai assumir, temporariamente, a Prefeitura. Essa situação ocorrerá porque a candidata mais votada, com 10.734 votos, Anabel de Sá Lima Carvalho (PSD), teve o pedido de registro indeferido pelo juiz de primeira instância e posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Agora cabe a Anabel recorrer ao TSE, mas como o judiciário está em período de recesso, é provável que a decisão sobre sua diplomação ou o indeferimento final de sua candidatura fique apenas para 2017. Se ela não conseguir reverter sua situação, devem ser convocadas novas eleições no município.

Por conta do imbróglio, um inusitado cenário se fará presente: A cidade será governada por um prefeito interino até o fim dos desdobramentos legais da situação. Nesta hipótese, o vereador que será eleito presidente da Câmara Municipal logo após a posse, em primeiro de janeiro de 2017 se ausentará para assumir a prefeitura. O vice assumirá a presidência da câmara.

Por enquanto, apenas a chapa ligada ao grupo político da Prefeita Anabel está registrada: Antonio Chaves (Presidente); Benedito Oliveira dos Santos, Bino (Vice-Presidente); Edriane Santana dos Santos, Diana de Irene (1ª Secretária); Diosmar Araújo Gama, Didí da Padaria (2º Secretário).

A oposição que tem como líder Derisvaldo José dos Santos, Derí do Paloma (PP), segundo colocado com 9.728 votos,  que elegeu cinco vereadores, tenta atrair pelo menos dois vereadores adversários para ter o futuro prefeito como aliado. A solenidade de posse está marcada para este domingo, 01, às 10h00, no Plenário da Câmara de Vereadores de Jeremoabo. Por Adalberto Moreno do Jeremoabo Agora.


PREVISÃO DO FUNDEB PARA O ANO DE 2017

No dia 27 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2017.

Valores estimados do Fundeb para os municípios da região, ano 2017:  Adustina R$ 8.266.432,20; Antas R$ 7.258.302,66; Banzaê R$ 7.818.502,40; Cícero Dantas R$ 15.246.719,39; Cipó R$ 10.431.186,61; Coronel João Sá R$ 13.526.300,98; Euclides da Cunha R$ 39.207.800,76; Fátima R$ 11.038.824,36; Glória R$ 9.189.460,83; Heliópolis R$ 8.219.425,45; Inhambupe R$ 22.551.597,54; Itapicuru R$ 22.730.136,96; Jeremoabo R$ 26.597.053,33; Monte Santo R$ 37.765.397,83; Nova Soure R$ 18.516.060,62; Novo Triunfo R$ 6.836.823,15; Olindina R$ 15.863.988,49; Paripiranga R$ 15.320.895,18; Paulo Afonso R$ 51.618.302,30; Pedro Alexandre R$ 11.152.963,08; Quijingue R$ 19.071.372,81; Ribeira do Amparo R$ 9.937.975,08; Ribeira do Pombal R$ 32.557.279,60; Santa Brígida R$ 11.006.767,77; Sítio do Quinto R$ 7.558.743,37; Tucano R$ 34.725.340,30. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DOU. 


CIPÓ: VAI, ROMILDO, SEM DEIXAR SAUDADE!

"Em contagem regressiva, a maioria da população cipoense não vê a hora do prefeito da cidade, Romildo Santos, deixar o cargo. O prefeito foi um dos piores que já passou pela prefeitura da cidade, deixando um rastro de atos desastrosos que fizeram recuar vinte anos em apenas quatro.

Durante esse período, equipamentos públicos deixados pelo governo anterior foram sucateados o que se vê na cidade são buracos por toda parte, veículos depredados, o hospital às portas do fechamento.

Deixa para o futuro governante uma prefeitura quebrada, apesar dos milhões recebidos dos precatórios da Educação e de outras verbas federais. A população foi iludida com promessas de dias melhores com as “águas de um novo tempo” e o que presenciamos foi o beneficiamento de alguns cidadãos em detrimento dos interesses da coletividade e a cidade se viu envolvida em um “mar de lama” de um tempo que queremos que não volte mais.

Em uma tentativa desesperada de deixar ao menos uma marca positiva, no apagar das luzes inaugurou a chamada “creche-escola” que não atende em nada aos parâmetros de infraestrutura e dignidade às crianças pequenas. Inaugurou também a Academia de Saúde, cujo projeto já tramitava antes mesmo de haver assumido o cargo, em 2012.

Não posso negar que a aprovação dos Planos de Carreira do magistério e dos servidores públicos foi uma ação positiva, no entanto foram tão poucas realizações, que nem são dignas de nota. Milhões foram gastos em uma escola no Amari que não foi inaugurada, centenas de milhares gastos na construção de uma creche que também não chegou ao telhado... nem adianta refutar essa informação porque eu ando por aí, vejo e ouço as pessoas e sempre busco a veracidade dos fatos.

Por hoje ser o último dia útil de 2016, gostaria de me despedir dessa administração temerária e dizer que o senhor e seus subalternos não deixarão saudades, que o senhor voltará a ser um cidadão comum e sofrerá das mesmas mazelas que todos nós sofremos. Tropeçará nos buracos do comércio quando for à feira, sua rua poderá ficar sem iluminação, seu lixo poderá não ser recolhido. Mas creio que isso não irá acontecer....

Existem cidades por aí que tem um orçamento menor que o de Cipó e a qualidade da administração dessas cidades é infinitamente superior que a sua. Sabe por que? Porque os administradores desses municípios pensam e agem para a coletividade.

Não posso aceitar que a corrupção, o nepotismo, o favorecimento de uns em detrimento de todos seja lugar-comum em nenhuma esfera da administração. Espero que a justiça seja justa de fato e que suas ações desastrosas sejam pesadas na balança de Atena. Mas, sinceramente eu acredito que teremos dias melhores.

Se hoje eu fosse cantar uma canção que representasse a minha alegria ao ver o senhor deixando a prefeitura seria ela “arruma a mala aí...”  E já vai tarde!!!!!" Por Niclécia Gama


quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

REPATRIAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO SÓ DIA 02/01/2017?

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro acatou recurso do governo federal e liberou na quinta-feira (29) o repasse aos municípios, ainda em 2016, de uma verba extra de cerca de R$ 5 bilhões da chamada repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior por brasileiros. Diante da decisão do ministro do TCU, a assessoria do Ministério Fazenda informou na noite de quinta que o Tesouro Nacional emitiu a ordem bancária e o dinheiro entrará na sexta (30) na conta dos municípios.

Carreiro havia proibido na quarta (28) que o governo federal transferisse antecipadamente os recursos aos municípios, como havia sido negociado pelo Palácio do Planalto com os prefeitos. A decisão do ministro de bloquear o pagamento atendeu a uma representação do Ministério Público do Maranhão. No despacho, o ministro do TCU alegou que, além de desrespeitar a data definida na lei – que originalmente previa o repasse para o dia 30 de dezembro, não 29 –, a antecipação poderia trazer prejuízo aos cofres públicos.

No texto do recurso, o governo alega ainda que, como na sexta (30) é feriado bancário, os recursos, mesmo que transferidos na quinta (29), só estariam disponíveis nas contas das prefeituras no dia 2 de janeiro, quando os bancos voltam a operar após o recesso de Ano Novo. Dessa maneira, diz o governo, a decisão do ministro fica "preservada".  Do G1

RICARDO MAIA ANUNCIA SUA EQUIPE DE GOVERNO


Na quinta-feira, 29 de dezembro 2016, o Prefeito Ricardo Maia, em entrevista coletiva no gabinete, anunciou os nomes das pessoas que vão fazer parte da equipe de governo no seu segundo mandato: Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Sustentável, Roberto Alcântara de Souza (Bebeto), Secretaria de Urbanismo, Obras e Públicos, José Edson Brito Maia Filho. Secretaria de Educação, Nair Tatiane Macêdo de Santana. Secretaria de Saúde, Lakcelma Costa da Silva, Secretaria de Trabalho e Ação Social, Maria Helena Bacelar Brito, Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Osvaldo Rochas Gois, Secretaria de Agropecuária, Indústria e Comércio, Jairo Monteiro do Nascimento Filho, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcelo Emanuel da Silva, Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, Diego Viana da Silva Santana, Advogado-Geral do Município: Armando da Fonseca Carvalho Neto, Procurador-Chefe da Fazenda Municipal: Nelson Gonçalves Cardoso Filho Chefe de Gabinete do Prefeito: Murilo Pires de Brito, Secretária Especial do Governo: Narjara Andrade de Souza, Tesoureiro: José Victor Luz Braga.
Na oportunidade o atual presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Alcântara de Souza, como também aconteceu em 2015, realizou a devolução de R$ 132.674,03 a prefeitura do município. Este valor se trata das sobras da Câmara Municipal durante o exercício de 2016, dos quais cerca de R$ 100 mil deve ser destinado para a reforma da escola Dr. Décio de Santana, no povoado Curral Falso, e o restante possivelmente será usado para a aquisição de um veículo zero 0 km para a Câmara Municipal. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

CUSTO ALIMENTAÇÃO DE PRESOS EM DELEGACIAS

Polícia Civil da Bahia. Comissão Setorial de Licitação – COSEL. RESUMO DE PARECER. Pregão Presencial: Nº 37/2016. Objeto: Prestação de Serviço de Fornecimento de Alimentação para os Custodiados da Delegacia de Polícia de CIPÓ/BA. Empresa Vencedora: A.DE JESUS RIBEIRO REFEIÇÕES-ME  Endereço: Rua Carlos Caires Brito, 195,Divinea, Nova Ibiá/BA. CNPJ:  Nº 22.969.271/0001-92. Critério Adotado: “Menor Preço” Prazo: 12 meses. Valor Total: R$ 83.130,00 (oitenta e três mil cento e trinta reais)  Homologação: 21/12/2016.

Pregão Eletrônico: Nº 07/2016. Objeto: Prestação de Serviço de Fornecimento de Alimentação para os Custodiados da Delegacia de Polícia de EUCLIDES DA CUNHA/BA. Empresa Vencedora: A.DE JESUS RIBEIRO REFEIÇÕES-ME. Endereço: Rua Carlos Caires Brito, 195, Divinea, Nova Ibiá/BA. CNPJ: Nº 22.969.271/0001-92. Critério Adotado: “Menor Preço” Prazo: 12 meses. Valor Total: R$ 195.901,20 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e um reais e vinte centavos)  Homologação: 21/12/2016.  Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOE  de 29 de dezembro 2016.

NOVA SOURE: INSPEÇÃO IN LOCO DO TCM

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PLÍNIO CARNEIRO  FILHO, ACOLHIDO PELO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE. Processo nº 02485e16 Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de NOVA SOURE Exercício de 2015. Interessados: Sr. JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES. Sobrestamento do Processo TCM Nº 02485e16.

Despacho: “Vistos, etc. Fica  sobrestado  o  andamento  do  Processo  TCM  nº  02485e16,  que  trata  da  Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Nova Soure, exercício financeiro de 2015, até a conclusão da Inspeção “in loco” solicitada pela Relatoria envolvendo transações  realizadas  pela  Prefeitura  Municipal  com  a  empresa  Kells  Belarmino  Mendes  ME,  diante  da  possibilidade  dos  fatos  em  questão  repercutir  no  mérito  das contas. Salvador, 22 de dezembro de 2016. Plínio Carneiro Filho Cons. Relator. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 28 de dezembro 2016. 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

JUSTIÇA LIBERA PARTE PRECATÓRIOS FUNDEF

Foi publicado terça-feira, 27 de dezembro 2016, no TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.813 – o desbloqueio de parte dos valores referente aos precatórios do FUNDEF. O recurso irá ajudar na quitação dos débitos da atual gestão, nas quais o recurso é destinado. Segue abaixo a decisão dos autos:

DECISÃO: I - O MUNICÍPIO DE ITAPICURU, por seu advogado, requer a apreciação do presente pedido de suspensão, até 30 de dezembro do corrente ano, da liminar concedida na Ação Cautelar nº. 8000809-84.2016.8.05.0127, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Pré Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia - APLB, que determinou o bloqueio de crédito em precatório da municipalidade, oriundo de ação judicial promovida na Justiça Federal relativa a diferença de repasse das verbas do FUNDEB.

Sustenta a necessidade de desbloqueio imediato da importância de R$ 5.935.930,40 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos) para pagamento da folha do mês de dezembro, 13º salário e 1/3 de férias do magistério (R$ 4.488.458,85); parcelas de novembro e dezembro do serviço de transporte escolar (R$ 356.162,40); despesas de combustíveis de uso da Secretaria de Educação (R$ 142.610,86), material de consumo e serviços das escolas municipais (R$ 227.166,87); e serviços de edificações e obras em escolas municipais (R$ 621.505,42).

É o relatório. II - Inicialmente, cumpre destacar que não cabe, no âmbito estreito do pedido de suspensão, qualquer análise em torno da juridicidade da decisão sob exame, devendo esta Presidência limitar-se à apreciação dos aspectos relativos à potencialidade lesiva a um dos bens tutelados pela norma de regência.

Com efeito, a Resolução n°. 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - que dispõe sobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios, oriundos de diferenças das transferências do FUNDEF, de exercícios anteriores, e estabelece outras providências - determina, no artigo 1º, que: Os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEF, atual FUNDEB, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007.

(Grifou-se). Verifica-se que o requerimento foi instruído com notas fiscais de despesas com transporte escolar, aquisição de combustível, serviços de manutenção em escolas municipais e resumo da folha de pagamento de dezembro da Secretaria Municipal de Educação. No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que o desbloqueio da quantia requerida, destinada a aplicação na manutenção e desenvolvimento da educação, atende ao que foi estabelecido na Resolução nº.1346/2016 do TCM e, por isso, a decisão judicial de primeiro grau que determinou o bloqueio total do recurso em questão ofende a ordem pública, porquanto interfere, indevidamente, nas atribuições do Poder Executivo local.

III - Isso posto, defiro, parcialmente, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Cautelar nº. 8000809-84.2016.8.05.0127 e, por conseguinte, determino o desbloqueio da quantia de R$ 5.935.930,40 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos). Dê-se ciência ao Juízo da Causa. Publique-se. Salvador, 26 de dezembro de 2016.  DES. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

TCM BAHIA: JULGAMENTO CONTAS ANO 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de 52,48% das prefeituras de 403 municípios que foram analisadas ao longo do ano, referentes a 2015. As contas de 14 municípios não foram ainda julgadas em 2016, duas delas, municípios de Itanagra e Nova Ibiá, porque não foram apresentadas ao tribunal e serão objeto de tomada de contas especial. 

Das câmaras municipais o TCM julgou as contas de 413 municípios (99,04%) e 365 (88,38%) foram aprovadas com ressalvas. Foram rejeitadas as contas de 29 câmaras (7,02%) e 19 (4,60%) foram aprovadas sem quaisquer reparos.

Das 417 prefeituras baianas o TCM deixou de analisar as contas referentes a 2015, em razão de erros processuais, auditorias, diligências, divergências documentais ou pedidos de vistas de outros conselheiros após apresentação de relatório pelo conselheiro relator, dos municípios de Araças, Cabaceiras do Paraguaçu, Elísio Medrado, Itaberaba, Itajuípe, Livramento de Nossa Senhora, Mairi, Medeiros Neto, Nova Soure, Ruy Barbosa, Santo Amaro e São Félix.

Em relação ao ano às contas de 2014, houve um crescimento substancial no percentual de contas rejeitadas, o que comprova, até pela análise histórica, que os prefeitos, com o passar dos anos no mandato, tendem a relaxar em relação às exigências impostas pela LRF e, principalmente, o índice de gastos com pessoal, que deve ser limitado em 54%. Em 2014 apenas 36,4% foram rejeitadas pelo TCM, enquanto 63,6% foram aprovadas, a maioria com pequenas ressalvas.  

Dos maiores e importantes municípios baianos foram aprovadas com ressalvas as contas de  Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, São Francisco do Conde, Barreiras, Simões Filho e Ilhéus. Rejeitadas em razão de irregularidades constitucionais ou inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal as dos municípios de Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Juazeiro e Candeias. Do site TCM- Bahia.

CÂMARA HELIÓPOLIS: INCERTEZAS POLÍTICAS


Se tivéssemos que estabelecer uma palavra para o próximo governo de Heliópolis, que se inicia dia 1 de janeiro, esta seria INCERTEZA. O Natal já foi e o tempo ficou curto para resolver tudo até o dia da posse dos novos eleitos e reeleitos.

Nem mesmo os nomes dos novos secretários foram divulgados. Tudo é indefinição e o motivo é o de sempre: a presidência da Câmara Municipal de Heliópolis. Enquanto não se resolver a questão, nada será definido. O problema é que muitos não estão fazendo nada, esperando que uma solução caia no colo. Isto, em política, todos já sabem, jamais acontecerá.

Enquanto isso não acontece, o vice-prefeito eleito, consciente de que já é carta fora do baralho na próxima administração, usa a sua única carta restante: Valdelício Dantas da Gama. Candidato do Pros, o vereador caminha sob ordens de Zé do Sertão sem saber que está colocando a faca na garganta de Ildinho.

Tanto isso é verdade que o futuro vice-prefeito disse, em alto e bom som, numa esquina de rua, que “O presidente será Valdelício. Já está decidido, Ildinho quer queira ou não queira. Toda oposição já fechou questão em torno dele e acabou.” Que Valdelício possa ser o próximo presidente, ninguém duvida, mas não será necessário primeiro haver uma votação? E a oposição já está sabendo disso?

Todos os vereadores querem a presidência. É fato. Mas disputam com chances: Ana Dalva (Rede), Ronaldo Santana (PSL), Valdelício Gama (Pros) e José Clóvis (Pros). Nenhum destes está descartado, nem mesmo os que aqui não foram citados, inclusive da oposição. A preferência popular é para Ana Dalva, Ronaldo tem a simpatia do Poder Executivo e Valdelício e José Clóvis têm uma pedra no meio do caminho: Zé do Sertão. Do Blog do Landisvath

TETI BRITTO VOLTA A PREFEITURA RIBEIRENSE

Classe :  Suspensão  de  Liminar. Foro  de  Origem:  Comarca  de  Cipó. Requerente: Município de Ribeira do Amparo. Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho. Requerido:  Ministério  Público  do  Estado  da  Bahia. DECISÃO. I - O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, por seu advogado, requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.

A decisão, cujos efeitos se pretende sustar, determinou o afastamento de Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito do cargo de Prefeita do Município de Ribeira do Amparo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 11 (onze) dias; a busca e apreensão dos  processos  de  pagamento  dos  meses  de  novembro  e  dezembro  de  2016;  e  a  indisponibilidade  de  seus  bens,  móveis  e imóveis, até o limite de R$ 13.712.071,22 (treze milhões, setecentos e doze mil, setenta e um reais e vinte e dois centavos).

O Requerente alega que o Ministério Público, sem qualquer procedimento administrativo prévio ou pedido de esclarecimento à  gestora,  sem  requisitar  qualquer  processo  licitatório  ou  de  pagamento,  concluiu  que  houve  dilapidação  de  cerca  de  R$ 12.000,000,00  (doze  milhões),  recebidos  pelo  Município  a  título  de  ressarcimento  da  complementação  do  FUNDEF.

Aduz que todos os pagamentos às empresas e aos servidores são regulares, bem como que "o Parquet ou o Juízo a quo, em  nenhum  momento,  demonstram,  mencionaram  ou  indicaram  fatos  incontroversos  que  demonstrassem  que  a  gestora afastada  estivesse  obstruindo  ou  dificultando  a  instrução  processual".  (Grifos  no  original).

Sustenta  a  medida  judicial  causa  lesão  à  ordem  pública,  na  medida  em  que  representa  um  verdadeiro  caos  administrativo,com  a  falta  de  abastecimento  de  veículos  e  ambulâncias  da  Secretaria  de  Saúde,  colocando  em  risco  os  paciente,  com  a anormalidade  no  funcionamento  dos  órgãos  públicos,  conforme  se  infere  dos  ofícios  encaminhados  pelos  secretários  de saúde  e  administração. Requer,  por  fim,  a  suspensão  da  eficácia  da  decisão  atacada  para  possibilitar  à  Prefeita  Municipal  retornar  ao  exercício  de suas  funções. É o relatório. 

II  -  Trata-se,  na  origem,  de  Ação  Civil  Pública,  com  pedido  de  medida  cautelar  afastamento  da  Prefeita  do  Município  de Ribeira  do  Amparo,  além  de  indisponibilidade  de  bens  da  acionada,  sob  a  alegação  de  dilapidação  do  patrimônio  público. A Magistrada, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, determinou o afastamento da agente pública de seu  cargo,  sob  o  fundamento,  em  síntese,  de  que  os  fatos  ocorridos  são  extremamente  graves  e  mais  grave  ainda  é  a gestora ter, na condição de Prefeita, total poder de interferir na instrução processual, uma vez que toda documentação (ou a falta  dela),  que  pode  comprovar  as  irregularidades  citadas  pelo  Ministério  Público,  está  sob  sua  guarda  e  autoridade. É  sabido  que  a  perda  da  função  pública  só  se  efetiva  com  o  trânsito  em  julgado  da  sentença  condenatória.  Entretanto, quando  "a  medida  se  fizer  necessária  à  instrução  processual",  a  autoridade  judicial  poderá  determinar  o  afastamento  do agente público do exercício do cargo, como, de fato, prevê o dispositivo invocado pelo Juízo a quo.

Impõe-se, todavia, a demonstração de que o gestor esteja obstacularizando a instrução processual, não bastando a simples possibilidade que tem o agente público de dificultar a instrução processual em razão do cargo que ocupa. Há que existir, pelo  menos, indícios de que assim esteja fazendo, ou poderá vir a fazê-lo. Por  se  tratar  de  medida  extrema,  o  referido  dispositivo  (parágrafo  único  do  art.  20  da  Lei  nº  8.429/92)  há  de  ter  uma interpretação restritiva, evitando-se que sejam violadas as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência. Com  efeito,  o  afastamento  do  gestor  público  deve  ser  sempre  a  exceção,  sendo  essencial,  para  tanto,  a  presença  de elementos concretos, configuradores de sua conduta obstativa das investigações, pressuposto legal, cujo escopo é impedir o  administrador  investigado  de  destruir  provas,  obstruir  o  acesso  a  elas  ou  coagir  testemunhas.

Esse  entendimento,  aliás,  está  em  perfeita  sintonia  com  o  voto-vista  do  Ministro  TEORI  ALBINO  ZAVASCKI,  do  STJ,  ao apreciar a Medida Cautelar nº 5.214-MG: Sem a alegação de existência efetiva de uma ameaça ao processo, o deferimento da medida equivale na tornar regra o que é exceção; em tese, qualquer agente público, especialmente os prefeitos, detém em sua competência um plexo de poderes ou  de  influência  que,  em  maior  ou  menor  medida,  pode,  se  indevidamente  utilizada,  acarretar  danos  à  prova.  Assim,  a acolher-se as razões do acórdão, todos deveriam ser desde logo afastados, ante a simples propositura da demanda, o que seria um exagero. Indispensável, portanto, não apenas alegação teórica da possibilidade de ameaça, mas, no mínimo, a da existência de indícios, pelo menos, de algum ato ou comportamento do réu que importem ameaça à instrução do processo.

Da  análise  dos  autos,  especialmente  da  liminar  cuja  suspensão  se  requer,  vê-se  que  as  razões  erigidas  pela  Magistrada, para  fundamentar  a  ordem  de  afastamento,  revelam-se  insuficientes. É  que  o  decisum  está  fundamentado,  exclusivamente,  na  possibilidade  de  manipulação  de  provas  decorrentes  do  poder gerencial dos agentes públicos, sem demonstrar atos concretos, efetivamente, praticados por eles para tal fim, capazes de obstacularizar  a  instrução  processual.

Assim,  evidencia-se  que  a  decisão  hostilizada,  no  que  se  refere  à  determinação  de  afastamento  do  Prefeito,  adotada  com base em elementos meramente indiciários, de fato, ofende a ordem pública, porquanto gera uma antecipação da decretação de perda do cargo público, em inobservância aos princípios do sufrágio universal e da presunção de inocência, notadamente quando  faltam  apenas  5  (dias)  dias  para  o  término  do  seu  mandato. Por  outro  lado,  no  que  diz  respeito  à  decretação  de  indisponibilidade  dos  bens  da  Prefeita,  medida  de  natureza  cautelar necessária  a  assegurar  eventual  ressarcimento  ao  erário,  não  possui  qualquer  interesse  público  a  justificar  o  deferimento da  suspensão. 

III - Isso posto, defere-se a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, apenas para sustar a decretação de afastamento de Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito do exercício do cargo de Prefeito do Município de Ribeira do Amparo. Publique-se. Salvador, 26 de dezembro de 2016. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente  do  Tribunal  de  Justiça

DINHEIRO DA MULTA REPATRIAÇÃO PREFEITURAS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os prefeitos para informações sobre o repasse dos recursos da multa da repatriação aos Municípios, até o dia 30 de dezembro 2016. A partir da publicação da Medida Provisória 753/2016, do governo federal, a entidade divulga os valores que cada Município deve receber.

Está é a previsão para os municípios da região, deduzido o FUNDEB: Adustina R$ 759.888,06; Antas R$ 759.888,06; Banzaê R$ 633.240,05; Cícero Dantas R$ 1.013.184,08; Cipó R$ 759.888,06; Coronel João Sá R$ 759.888,06; Euclides da Cunha R$ 1.519.754,54; Fátima R$ 759.888,06; Glória R$ 633.240,05; Heliópolis R$ 633.240,05; Inhambupe R$ 1.139.832,08; Itapicuru R$ 1.013.184,08; Jeremoabo R$ 1.139.832,08; Monte Santo R$ 1.393.128,10; Nova Soure R$ 886.536,07; Novo Triunfo R$ 633.240,05; Olindina R$ 886.536,07; Paripiranga R$ 886.536,07; Paulo Afonso R$ 2.153.016,16; Pedro Alexandre R$ 759.888,06; Quijingue R$ 886.536,07; Ribeira do Amparo R$ 633.240,05; Ribeira do Pombal R$ 1.393.128,10; Sítio do Quinto R$ 506.592,04; Tucano R$ 1.393.128,10. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

"DINHEIRO TRANSFERIDO PARA MAIS DE 50 CONTAS"

A Justiça decretou no dia 22 de dezembro 2016, o afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas de precatório da Justiça Federal”.

No início deste mês de dezembro, o Município recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor, explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi “dilapidada em apenas três dias”. 

De acordo com ela, “a gestora gastou, em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”. Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de particulares”. 

Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas (inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.

Conforme o documento, a prefeita deu início a 18 procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”. Por Cecom/Ministério Público do Estado da Bahia. Redator: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335