domingo, 13 de agosto de 2017

DESBLOQUEIO E APLICAÇÃO PRECATÓRIOS FUNDEF

O Tribunal de Contas do Estado do Piaui (TCE-PI) realizará no dia 25 de agosto uma Sessão Extraordinária para discutir o desbloqueio e a aplicação dos recursos de precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), pagos pela União aos municípios piauienses. A sessão foi marcada na quinta-feira, 3 de agosto 2017,  pelo Pleno do TCE-PI, atendendo a pedido da APPM (Associação Piauiense de Municípios).
Cerca de 24 municípios piauienses estão com recursos do Fundef bloqueados em suas contas por decisão do TCE-PI. Uma decisão normativa da Corte de Contas vincula a liberação dos recursos a investimentos na educação, pagamento de dívidas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de dívidas trabalhistas, além de abono aos professores. Há ainda decisões do Supremo Tribunal Federal, Ministério Público Federal, de outros Tribunais de Contas e de outras instâncias da Justiça sobre como e em que os recursos devem ser aplicados.
Por conta dessas decisões, boa parte delas divergentes umas das outras, os prefeitos têm receio de usar o dinheiro e sofrer penalidades depois. Em função desta situação, o presidente da APPM, prefeito Gil Carlos Modesto, acompanhado de vários outros prefeitos e de advogados, procurou o presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, para solicitar a realização de sessão especial para discutir os bloqueios dos precatórios do Fundef.
Segundo Gil Carlos, os municípios têm aproximadamente R$ 400 milhões de recursos do Fundef bloqueados. Os prefeitos querem que o TCE-PI coloque o tema em discussão e que seja tirada uma decisão que garanta a liberação dos recursos e sua aplicação, sem risco de sofrerem penalidades. Eles também defendem uma decisão unificada dos órgãos de controle e da Justiça sobre a aplicação dos recursos. O pleito dos prefeitos para a realização da sessão especial foi levado ao Pleno pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Da SECOM do Tribunal de Contas do Piaui. 

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