Edital
publicado na edição de sexta-feira, 11 de agosto 2017, no Diário Oficial Eletrônico do TCM,
estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais
procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem
o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através
do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A
iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o
pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de
cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui
Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade
ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento
das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das
folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta
análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações
funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser
investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos
gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas
corretivas.
Na região constam, a serem investigados, a Câmaras de
Vereadores e ou as Prefeituras de Ribeira do Pombal, Banzaê, Euclides da Cunha, Heliópolis, Quijingue, Nova Soure, Tucano, Adustina, Fátima, Glória, Jeremoabo, Olindina, Paulo Afonso, Santa Brigída, Monte Santo, Inhambupe, Itapicuru. Clique aqui e veja a relação de todos os municípios e órgãos
públicos em que foram constatados indícios de acumulação de cargos por
servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal. Por Assessoria
de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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