terça-feira, 8 de agosto de 2017

SUSPENÇA CONCESSÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL



A Justiça suspendeu na terça-feira (8) a lei municipal nº 903/2017, que autorizava a concessão dos serviços públicos do Hospital Municipal de Riachão do Jacuípe por meio da Fundação de Saúde e Assistência Social (Fusas). O projeto lei que determinava a concessão foi encaminhado para Câmara de Vereadores de Riachão há pouco mais de 60 dias e foi aprovado pela maioria absoluta, sendo convertido na lei municipal suspensa. 

Vereadores de oposição apontaram algumas irregularidades no projeto, tais como a falta de deliberação prévia do Conselho Curador da Fusas sobre a matéria; a tramitação anormal que ocorreu em caráter de urgência urgentíssima sem, supostamente, haver justificativa para tanto; além do desrespeito a exigência do quórum de maioria qualificada (2/3) para aprovação da matéria. Desta forma, os vereadores Antônio Lima, Catarina de Jesus, Gionério de Santana, Lucas Santos, Luiz Carneiro e Robson Souza ingressaram com mandado de segurança e tiveram seu pedido acatado pela juíza Carla Graziela de Araújo. 

De acordo com a magistrada, a Lei Orgânica Municipal (LOM) “prevê que a celebração de convênio, acordo ou consórcio gravoso ao erário municipal ou empréstimo de qualquer natureza exige prévia autorização da Câmara Municipal por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) de seus membros”. Com o projeto de lei aprovado, o próximo passo do município seria a realização da licitação para viabilizar contratação. 

Pensando nisso, a juíza suspendeu os efeitos da lei e de todos os atos subsequentes, a fim de “evitar a imediata adoção de procedimentos com vistas à concessão, de difícil reversão e onerosos ao ente público municipal”, explicou na sentença. Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada instituiu multa diária de R$ 1 mil. Do Bahia Notícias.

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