sábado, 26 de agosto de 2017

PARIPIRANGA: AIJE JULGADA IMPROCEDENTE



Na quarta-feira, 16 de agosto 2017,  foi publicado o despacho da Dra. Deborah Cabral Melo de Almeida, Juíza Eleitoral de Paripiranga, acerca da decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE aberta em 2016 pela Coligação Paripiranga tem uma Esperança contra a chapa encabeçada pelo então Prefeito Eleito Justino Neto.

A decisão, datada de 15 de agosto de 2017, inocenta os acusados confirmando assim os mandatos do Prefeito Justino Neto e do Vice-Prefeito Marcelo Sales. Portanto, as esperanças da coligação encabeçada pelo PSDB, foram frustradas pela decisão da Justiça Eleitoral.

As agendas, que foram tão alardeadas como provas cabais da prática ilícita, não foram sequer consideradas no processo. A juíza eleitoral considerou as agendas “provas ilícitas” porque foram “trazidas aos autos à revelia de seu dono” e indaga: “Questione-se, pois: como essas agendas chegaram até a pessoa de nome JOÃO, se os proprietários informam que elas foram subtraídas? Isso leva a concluir, desse modo, que, de fato, há fundamento na alegação da defesa”. Mais à frente, conclui que “não devem, sequer, ser analisadas os escritos encontrados nas citadas agendas”.

Na sentença, a magistrada conclui que os fatos descritos e os vídeos incluídos como suposta prova de abuso do poder econômico e compra de votos “residem no nebuloso campo da dúvida”. Mais à frente a sentença esclarece que uma condenação não poderia ser baseada em “presunção” e sem nenhuma “robusta demonstração da prática ilícita”. Na conclusão da sentença a magistrada crava: “JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral” e “Extingo o processo com resolução de mérito”.  Do Portal Paripiranguense

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