terça-feira, 15 de agosto de 2017

EX-PREFEITOS AINDA NÃO PRESTARAM CONTAS



O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. 

Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública. O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana, 12 de agosto 2017, do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. 

Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.  

Da  nossa região estão sendo citado os seguintes gestores: Cipó, Romildo Ferreira dos Santos (não prestou conta dos meses de novembro e dezembro); Inhambupe, Benoni Eduard Leys (não prestou contas de maio); Pedro Alexandre, Salorilton de Oliveira (não prestou contas de dezembro); Ribeira do Amparo, Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito (não prestou conta anual e dos meses outubro, novembro e dezembro); Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa (não prestou contas anual e  do mês de dezembro); Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes (não prestou contas de janeiro a dezembro).

Segundo informações recebida de Teti Brito, ex-prefeita de Ribeira do Amparo, é de que a prestação de conta que estava em aberto junto ao TCM já aconteceu, e de que foi protocolado no dia 15 de agosto 2017 pedido de exclusão do nome da mesma de ex-gestores com pendências junto ao órgão.  Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TCM- Bahia.

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