A Justiça acatou o recurso interposto pela prefeita da cidade de
Pau Brasil, Bárbara Souza (PSD) e suspendeu a exoneração de seu marido,
Antônio José do Prado do cargo de Secretário Municipal e de seu primo,
Amadeu de Souza Filho, do cargo de Coordenador de Transportes do
Município. A decisão foi publicada na quarta-feira, 2 de agosto 2017, no Diário
Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
O caso
começou quando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou
com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa,
buscando suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 125, de 02 de
janeiro de 2017 e do Decreto nº 160, de 17 de janeiro de 2017 que
contrataram os referidos funcionários para administração municipal.
A
Justiça inicialmente aceitou o pedido, entendendo que poderia ser um
caso de nepotismo e determinou a exoneração de Antônio e Amadeu.
Insatisfeita, a prefeita entrou com recurso argumentando que a nomeação
de seu primo para o cargo comissionado de Coordenador de Transportes do
Município não ilegal, já que o grau de parentesco entre primos é
considerado de 4º grau e a vedação da Súmula que determina o que é
nepotismo abrange apenas familiares de até 3º grau.
Foi argumentado que a
súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) não alcança o marido da
gestora, já que o cargo de Secretário Municipal é um cargo político. O
Juiz Daniel Neves declarou na sentença que no caso do marido "há
ausência de provas entre os dois servidores ou entre a autoridade
nomeante e o servidor de referência para a configuração objetiva do
nepotismo", ressaltando que a súmula não veda a nomeação para cargos
políticos.
Em relação ao primo, o juiz informou na sentença que "o grau
de parentesco havido entre a prefeita e o referido senhor é de 4º grau,
não se inserindo nas hipóteses consideradas como prática de nepotismo".
Desta forma, a Justiça suspendeu os efeitos da decisão agravada, que
determinava a exoneração dos familiares de seus cargos. Do Bahia Notícias
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