Na sessão plenária de quinta-feira, 5 de maio 2016, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) de Sergipe, decidiu determinar a suspensão cautelar do concurso
promovido pelo município de Cristinápolis – Edital nº. 01/2016 – para o
provimento de diversos cargos, até que seja certificada sua regularidade
com a devida análise prévia do referido edital e demais documentos
pertinentes.
Conforme relatório apresentado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, a
medida visa prevenir a consumação de dano ao erário e o agravamento do
desequilíbrio das contas públicas municipais, já que dados da
Coordenadoria Jurídica do Tribunal demonstram que há pelo menos dois
anos o município vem ultrapassando os limites legais nas despesas com
pessoal.
Nesse sentido, a decisão do TCE alerta o gestor responsável para que
observe a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00), em seu artigo 22, inciso IV, segundo o qual o
“provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança” são
vedados caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite.
Consta ainda no voto do conselheiro que o edital referente ao processo
seletivo não foi enviado à Corte de Contas para uma análise prévia como
determina a Resolução nº. 278/2013, do próprio TCE.
“A prévia análise por esta Corte de Contas do respectivo Edital de
concurso público constitui condição essencial ao regular desenvolvimento
do certame, porquanto tem o fito de evitar o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades”, afirma o relator.
Como um dos focos do concurso está no magistério, o processo teve origem
a partir de dois protocolos subscritos pela presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), Ângela Maria
de Melo, que alega já haver no município quantitativo suficiente de
professores para atender a demanda local.
De acordo com levantamento do Sindicato, em Cristinápolis há um total de
328 professores efetivos e contratados à disposição da rede pública
para uma demanda de 4.209 alunos, o que implica na relação
professor-aluno de 12,83. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº. 9.394), a média correta seria de 25 alunos para cada
professor. Do TCE/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário