Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador,
indeferiu um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que tinha
reprovado as contas do prefeito de Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, Naelson
de Souza Lemos (PT), no exercício de 2014.
Lemos tinha sido punido pelo TCM em outubro do ano passado,
com risco de não se candidatar à reeleição este ano. A ação acatada pelo juiz
Adriano Augusto Gomes Borges acusa o conselheiro relator, Raimundo Moreira de
atropelar o processo, enviando o parecer do TCM à Câmara de Cravolândia antes
do tempo previsto para a defesa de Lemos.
De acordo com o juiz, “a autoridade impetrada colocou uma
circunstância fática, consistente na remessa precoce dos autos à Câmara, em um
plano superior ao atendimento do princípio do devido processo legal, algo que
não pode ser admitido”. A ação, movida por Sérgio Bensabath, Leandro Oliveira,
Henrique Coimbra, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (5). Do Bahia Notícia
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