O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu liminar que
pedia a recondução do prefeito Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho (PSC),
ao cargo. Uma decisão judicial do último dia 27 de abril afastou o gestor por
tempo indeterminado devido a suspeitas de que ele atuou para atrapalhar as
investigações que apuram seu envolvimento em crimes de improbidade administrativa.
Segundo determinação da presidente do TJ-BA, desembargadora
Maria do Socorro Barreto Santiago, publicada na edição de terça-feira, 3 de
maio 2016, do Diário de Justiça Eletrônico, as razões alegadas pela defesa do
prefeito para suspender a liminar revelam “indícios da prática pelo acionado de
atos concretos, no exercício do cargo, capazes de obstacularizar a instrução
processual, visando impedir que os vereadores apresentem depoimento na Ação
Civil Pública”. “Tais atos consistem, em síntese, na suposta oferta de
vantagens indevidas; intimidações; e perseguição aos parentes do edis, com
demissões, exonerações, transferências de lotação e atraso de pagamento”,
sustenta.
Ainda de acordo com a sentença, a substituição de Brito
Filho pelo vice-prefeito Adelgundes Ferreira Santos (PRB) não representa
“instabilidade” para a população, já que ele, como substituto oficial do
prefeito, tem a obrigação de “dar continuidade na prestação dos serviços
públicos, execução do exercício financeiro, pagamento de servidores e dos
contratos administrativos”.
O prefeito afastado é acusado pelo Ministério Público da
Bahia (MP-BA) de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não
aplicar o percentual constitucional de 25% do orçamento na Educação e
extrapolar despesas com gasto de pessoal. Do Bahia Notícias.
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