O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na
sessão de terça-feira, 10 de maio 2016, reverter a cassação dos mandatos de João Francisco
Santos e Valdívio Aguiar Filho, respectivamente prefeito e vice-prefeito de
Tanhaçu, na Bahia, por suposta prática de compra de votos na campanha de 2012.
Os ministros consideraram ilícita a prova obtida em gravação
em ambiente privado, feita na casa de dois ex-correligionários de João
Francisco, em que o candidato teria feito uma proposta de compra de votos em
troca de vantagens ao casal.
Apesar de votarem de acordo com a jurisprudência e de acolherem os recursos do prefeito
e do vice cassados, conforme o voto da relatora, a Ministra Luciana Lóssio, os
ministros disseram que a questão da gravação em ambiente privado merece um
exame mais detido por parte do Tribunal.
O ministro Herman Benjamin afirmou que, no seu entender, a definição de “flagrante preparado”, no caso de gravação em ambiente particular de um suposto ilícito eleitoral, deve ser reservada para aquelas situações em que as circunstâncias “demonstrem a má-fé de quem praticou este ato”.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro
Gilmar Mendes disseram que a questão da gravação em ambiente privado na esfera
eleitoral precisa realmente ser melhor avaliada, sob o aspecto da produção de
provas. Toffoli lembrou que o assunto já se acha a espera de exame do Supremo
Tribunal Federal (STF), a partir de recursos extraordinários admitidos pela
Presidência do TSE para o Supremo. Fonte:
TSE
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