O ex-prefeito de Ribeira de Amparo, Marcello da Silva Britto, foi condenado pela Justiça Federal de Alagoinhas por não prestar contas de recursos recebidos da União para a construção de um Centro de Referência de Assistência Social. A ação foi movida pelo Município e também pela União contra o ex-prefeito e Antônio José de Carvalho.
O ex-prefeito foi condenado a pagar multa civil de R$ 20 mil e teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos. Já Antônio José de
Carvalho, foi condenado a pagar multa civil de R$ 10 mil. Segundo a
ação, o ex-prefeito não prestou contas, que impediu a municipalidade de
receber recursos e firmar convênios com a administração federal.
A Justiça observou que a prestação de contas foi feita tardiamente, mas
anterior à citação e antes da primeira notificação a respeito da ação,
comprovado que houve prestação de contas, embora em atraso. Ainda na
decisão judicial, é destacado que a documentação constante dos autos
revela que as contas prestadas pelo primeiro réu apresentaram uma série
de falhas.
As mais relevantes consistiram na omissão da apresentação dos seguintes
documentos: Relatório de Cumprimento do Objeto, Termo de Aceitação
Definitiva da Obra, Declaração quanto à boa e regular utilização dos
recursos e declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis.
De acordo com a sentença do magistrado, a totalidade dos recursos - R$
106.300,00 foi paga à empresa Antônio José de Carvalho em duas parcelas
sem sequer ter havido tempo para começo da obra. O pagamento não estava
previsto no cronograma de liberação de recursos estabelecidos no
contrato firmado.
A Justiça considerou que o ex-prefeito deve ser responsabilizado por ato
de improbidade causador de dano e que a empresa também seja condenada,
por ser beneficiária da liberação irregular dos recursos. Da redação do Portal Cleriston Silva.
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