RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA,
realizada em 12.05.16. Processo nº 16767-15 - Pedido de Reconsideração
referente às contas da Prefeitura Municipal de MONTE SANTO, exercício de 2014,
processo de origem nº 09027-15. Interessado: Sr. Jorge José de Andrade. (Reinclusão de Pauta após solicitação de
vistas). Relator: Conselheiro Fernando Vita.
Relator do voto de vistas: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão:
Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto,
revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos
os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação
de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, suprimindo o
ressarcimento anteriormente imputado,
e mantendo-se na
íntegra o conteúdo da anterior referente às multas
aplicadas ao Gestor. Votaram os Conselheiros:
Os Conselheiros Raimundo
Moreira e Paolo
Marconi acompanharam, o voto do Conselheiro Relator Fernando Vita,
inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Rejeitada
a prestação de
contas da Prefeitura
Municipal de MONTE SANTO
(2014), sendo voto vencido o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, que apresentou voto
divergente, no tocante
a modulação da
multa aplicada pelo
descumprimento do índice de pessoal, sendo na ocasião, acompanhado pelo
Conselheiro José Alfredo. O Conselheiro Fernando Vita, sugeriu em seu voto, que
foi vencedor por maioria de
votos, a multa
no percentual de
30% (trinta por
cento), conforme dispõe a LRF, sendo acompanhado pelos
Conselheiros Raimundo Moreira e Paolo Marconi. Foram votos vencidos os
Conselheiros José Alfredo e Plínio Carneiro, que sugeriram em
seus votos o
percentual de 12%
(doze por cento)
dos subsídios do Gestor. Ato: Parecer Prévio
nº 16767/15/2016 e
Deliberação de Imputação
de Débito nº 16767/15/2016.
Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO do TCM Bahia, 18 de maio 2016.
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