O TCM da Bahia concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado
pelo prefeito de Novo João Batista de Santana, para determinar a
emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas, ao
invés de rejeição, das contas referentes ao exercício de 2014. O relator
do processo, conselheiro José Alfredo Dias, reduziu a penalidade de
ressarcimento aos cofres municipais para R$ 35.712,80 e a multa para R$
10 mil.
No recurso, o gestor apresentou o decreto de nº 360 de 01/12/2014, no
valor de R$1.378.033,46, com a chancela da Inspetoria Regional do TCM,
acompanhado da publicação no Diário Oficial do Município, comprovando a
legalidade da abertura e utilização de créditos adicionais,
descaracterizando a irregularidade que motivou a rejeição das contas.
Em relação ao ressarcimento do expressivo montante de R$2.632.860,52
aos cofres municipais, o gestor apresentou comprovantes de despesa no
valor de R$2.298.106,29, notas fiscais no montante total de R$293.041,43
e processos de pagamento no importe de R$6.000,00, remanescendo sem
comprovação o pagamento de gratificação a secretário municipal no valor
de R$6.712,80 e de diárias na quantia de R$29.000,00. Informações: Chico Sabe Tudo
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