O juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da Comarca de Tucano, determinou o retorno imediato da servidora pública municipal de Tucano, Gisele
Santos dos Reis, para a Unidade de Saúde da Família (USF) José dos Santos Roma,
localizado no distrito de Jorrinho. A decisão atende a uma ação judicial
proposta pela servidora contra ato do prefeito Igor Nunes (PT).
De acordo com os autos, Gisele Santos dos Reis, que é
enfermeira, teria sido transferida, sem justificativa, da USF para o Hospital
Municipal Mariana Penedo, além de ter reduzido a sua carga horária de 40 para
20 horas semanais. Além de requerer a anulação do ato do prefeito Igor Nunes,
considerado arbitrário, a enfermeira também pleiteava indenização por danos
materiais e morais. Ela está grávida.
A decisão favorável, em parte, a enfermeira Gisele Santos
dos Reis, foi publicada no último dia 4 de maio. O juiz Paulo Ramalho anulou o
decreto municipal que remanejou a servidora da USF para o Hospital Municipal,
determinando o retorno imediato da servidora para a UFS do Jorrinho, onde antes
estava lotada. A multa pelo descumprimento da decisão era de R$ 500, por dia.
Quanto ao pedido de indenização, o magistrado julgou improcedente. O advogado
de Gisele, Tarcísio Noronha, promete recorrer da decisão.
A Prefeitura de Tucano já foi intimada da decisão. Na terça-feira (10) o Diário Oficial do Município publicou uma portaria (nº
050/2016) remanejando a servidora para a unidade de saúde do Jorrinho.
A sentença assinada pelo juiz Paulo Ramalho traz algumas
curiosidades. Uma delas seria a motivação da transferência da enfermeira para o
Hospital Municipal. Por perseguição política, uma vez que Gisele Santos dos
Reis, jamais aceitou privilegiar os eleitores do vereador Jorjão (Jorge Luiz
Moura Nunes, PT do B), ela teria sido transferida. A enfermeira também não
fornecia medicamentos a pedido do vereador, muito menos serviços na área de
saúde.
Outro ponto de destaque na sentença diz respeito à
substituição da enfermeira Gisele, que é servidora pública municipal, por uma
outra profissional de saúde, estranha ao serviço público.
O mais grave apontado na decisão judicial foi o fato de o
Município ter sido considerado revel. Apesar de citada, a Procuradoria da
Prefeitura de Tucano não apresentou defesa, razão pela qual todos os fatos
foram julgados presumidamente verdadeiros. Curiosidade: o prefeito de Tucano, Igor Nunes (PT), além de
médico, também é advogado. Do Pronto
Falei.
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