quarta-feira, 11 de maio de 2016

JUSTIÇA DETERMINA RETORNO DE SERVIDORA

O juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da Comarca de Tucano, determinou o retorno imediato da servidora pública municipal de Tucano, Gisele Santos dos Reis, para a Unidade de Saúde da Família (USF) José dos Santos Roma, localizado no distrito de Jorrinho. A decisão atende a uma ação judicial proposta pela servidora contra ato do prefeito Igor Nunes (PT).

De acordo com os autos, Gisele Santos dos Reis, que é enfermeira, teria sido transferida, sem justificativa, da USF para o Hospital Municipal Mariana Penedo, além de ter reduzido a sua carga horária de 40 para 20 horas semanais. Além de requerer a anulação do ato do prefeito Igor Nunes, considerado arbitrário, a enfermeira também pleiteava indenização por danos materiais e morais. Ela está grávida.

A decisão favorável, em parte, a enfermeira Gisele Santos dos Reis, foi publicada no último dia 4 de maio. O juiz Paulo Ramalho anulou o decreto municipal que remanejou a servidora da USF para o Hospital Municipal, determinando o retorno imediato da servidora para a UFS do Jorrinho, onde antes estava lotada. A multa pelo descumprimento da decisão era de R$ 500, por dia. Quanto ao pedido de indenização, o magistrado julgou improcedente. O advogado de Gisele, Tarcísio Noronha, promete recorrer da decisão.

A Prefeitura de Tucano já foi intimada da decisão. Na terça-feira (10) o Diário Oficial do Município publicou uma portaria (nº 050/2016) remanejando a servidora para a unidade de saúde do Jorrinho.
A sentença assinada pelo juiz Paulo Ramalho traz algumas curiosidades. Uma delas seria a motivação da transferência da enfermeira para o Hospital Municipal. Por perseguição política, uma vez que Gisele Santos dos Reis, jamais aceitou privilegiar os eleitores do vereador Jorjão (Jorge Luiz Moura Nunes, PT do B), ela teria sido transferida. A enfermeira também não fornecia medicamentos a pedido do vereador, muito menos serviços na área de saúde.

Outro ponto de destaque na sentença diz respeito à substituição da enfermeira Gisele, que é servidora pública municipal, por uma outra profissional de saúde, estranha ao serviço público.

O mais grave apontado na decisão judicial foi o fato de o Município ter sido considerado revel. Apesar de citada, a Procuradoria da Prefeitura de Tucano não apresentou defesa, razão pela qual todos os fatos foram julgados presumidamente verdadeiros. Curiosidade: o prefeito de Tucano, Igor Nunes (PT), além de médico, também é advogado.  Do Pronto Falei. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário