O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 19 de maio 2016, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, para apuração de
eventual prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades nos
procedimentos licitatórios realizados para contratação de serviço de transporte
escolar e superfaturamento no valor pago. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$ 759.886,35, com recursos pessoais, e aplicou multa no valor de
R$40 mil.
A relatoria apurou a existência de irregularidades formais
nos procedimentos licitatórios, como a publicação fora do prazo de ato de
retificação da dispensa, e comprovou que a empresa contratada atuou como mera
intermediária, vez que não possuía veículos próprios para a prestação do
serviço. Também foi identificada a ocorrência de superfaturamento no contrato
emergencial do mês de abril de 2013, quando ocorreu o pagamento a maior de
R$40.483,96, e um superdimensionamento na ordem de 1.006 alunos transportados,
o que elevou os gastos da contratação em R$719.402,39. Cabe recurso da decisão.
Do site do TCM-Bahia.
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