A pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar
bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina. A
medida tem como objetivo garantir que o montante de R$ 44.090.648,02,
repassado à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.
Os recursos bloqueados haviam sido
depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter
ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de
verbas do Fundef. Segundo investigação do MPF, há indícios de que o
dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado
para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo
município.
A decisão liminar de bloqueio de bens
acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da
República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada
em qualquer finalidade. Na ação, o MPF requer, ainda, que a gestão do
município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no
desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que
descumprir a decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios
assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda
serão analisados pela Justiça. Por Assessoria de Comunicação MPF
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