quarta-feira, 18 de maio de 2016

RIBEIRA DO POMBAL: DESPACHOS AÇÃO POPULAR

0000919-39.2008.805.0213 - Ação Popular (15-1-1). Autor(s): Jose Augusto Ferreira Bitencourt, Jose Domingos De Santana. Advogado(s): Brenno de Melo Gomes Calasans (Oab/Ba 25296). Reu(s): Jose Lourenço Morais Da Silva Junior, Laudelino A. De Souza Neto, João Paulo C. Brito e outros. Advogado(s): David Oliveira Gama (Oab/Ba 42997), Antonio Carlos Rangel da Silva Filho (Oab/Ba 22916), Mateus Maranhão Vilar Leite (Oab/Ba 21834). Despacho: Ficam as partes, por intermédio dos seus patronos, intimadas para tomarem conhecimento da decisão de fl. 261/263, cuja parte final vai a seguir transcrita: "(...) Neste caso, frise-se que não vislumbro os alegados vícios. Data venia de entendimento contrário, resta patente que os embargantes desejam rediscutir a matéria já explanada na sentença, o que só é possível através de eventual recurso frente ao órgão ad quem. Assim dou como apreciado os embaqrgos declaratórios e deixo de acolhê-los, ficando os fundamentos fazendo parte integrante da sentença prolatada. Intimem-se. Ribeira do Pombal, 03 de maio de 2016. (as.) Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito".

0000916-84.2008.805.0213- Ação Popular (15-1-1). Autor(s): Jose Augusto Ferreira Bitencourt, Jose Domingos De Santana.  Advogado(s): Brenno de Melo Gomes Calasans (Oab/Ba 25296). Reu(s): Jose Lourenço Morais Da Silva Junior, Pedro José Da Silva, Maria Do Carmo Freire Do Nascimento e outros. Advogado(s): Alexandre Brito Luz (Oab/Ba 19206), Antonio Carlos Rangel da Silva Filho (Oab/Ba 22916), Mateus Maranhão Vilar Leite (Oab/Ba 21834). Despacho: Ficam as partes, por intermédio dos seus patronos, intimadas para tomarem conhecimento da decisão de fl. 426/428, cuja parte final vai a seguir transcrita: "(...) Data vênia de entendimento contrário, resta patente que o embargante deseja rediscutir a matéria já explanada na sentença, o que só é possível através de eventual recurso frente ao órgão ad quem. Assim dou como apreciado os embargos declaratórios ficando os fundamentos fazendo parte integrante da sentença prolatada. Intimem-se. Ribeira do Pombal, 02de maio de 2016. (as.) Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito". No DO do TJ Bahia, 18 de maio 2016.


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