O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, 31 de maio 2016, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de
Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, e imputou a multa de R$10 mil
ao gestor, em razão da ausência de licitação para contratação das
empresas Universal Empreendimentos e Locações e Baketa Produções,
visando a contratação de artistas e bandas musicais para apresentação em
festejos municipais, ao custo total de R$213.000,00, no exercício de
2015.
A relatoria apurou que as empresas não possuíam a carta de
exclusividade dos artistas contratados, exigência prevista no inciso III
do art. 25 da Lei de Licitações, sendo apresentadas apenas declarações
de exclusividade/representação frente aos verdadeiros empresários das
atrações, para que figurassem como empresários exclusivos unicamente nos
dias de apresentação dos profissionais. Cabe recurso da decisão. Do site TCM - Bahia.
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