quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SALÁRIO ATRASADO. MUNICÍPIO SEM FESTA

Agora é definitivo.  Em reunião na quinta-feira, 11 de fevereiro 2016, em Aracaju, o TCE do Estado de Sergipe, decidiu que prefeitos que não pagarem salários dos servidores estão efetivamente proibidos de promover festas populares com recursos públicos. 

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a presidência a ampliar os efeitos da Resolução daquela Corte impondo limites aos prefeitos e proibindo a realização de festas populares com recursos públicos naqueles municípios que decretarem estado de calamidade pública ou situação de emergência. A resolução também se estenderá aos municípios que estiverem com pendências com o funcionalismo público. Em função da realização dos festejos carnavalescos, 53 prefeitos poderão ser multados.

Cada conselheiro do TCE ficará responsável para exercer a inspeção, de acordo com a sua área de atuação. Constatando a falta de pagamento da folha dos servidores, terá a competência até para impor multa no valor de R$ 60 mil ao prefeito inadimplente. 

“Cada relator vai emitir o seu ponto de vista, já tendo um parâmetro que seria a multa de R$ 60 mil para aqueles municípios que não respeitarem o princípio constitucional da razoabilidade e fazerem festa com atraso do pagamento dos seus servidores”, comentou o presidente do TCE, Clóvis Barbosa. Do Gata Amarrada.

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