terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXA DE RECISÃO

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Comerciais e de Serviço de Paulo Afonso e Região, cobra R$ 60,00 para fazer a homologação, trazendo enormes transtornos para os trabalhadores desempregados. É preciso que as empresas através do SINPA e SINDSUPER denunciem ao Ministério Público do Trabalho a Ilegalidade. Como também o trabalhador prejudicado que deve denunciar o agente sindical infrator.

As pessoas que têm competência para homologar, não devem se furtar a fazê-lo, a pretexto de incorreções ou omissões de parcelas rescisórias. Nem impedir que a rescisão seja formalizada, quando o empregado com ela concordar. A homologação é prestação de assistência e esclarecimento, ou seja, é apenas um ato administrativo. Quem homologa não tem o poder de exigir, fiscalizar nem julgar. O agente sindical não pode se recusar em fazer à homologação, que a faça com ressalvas, orientando a parte no que se refere à busca dos direitos junto a justiça Trabalhista.

Em Paulo Afonso esta regra é constantemente desobedecida, pois o DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS do sindicato do comércio, que não é advogado, no flagrante exercício ilegal da profissão, causa embaraços e faz exigências absurdas, no claro intuito de colocar o trabalhador contra a empresa, somente para ter justificada a cobrança da taxa, nem mesmo recibo do pagamento é dado, comprovando a ilegalidade da cobrança. Esquecendo o diretor que, como toda personalidade jurídica, o sindicato tem de prestar conta aos seus associados, por meio da publicação de balanço anual, e ainda a categoria tem o direito de pedir as prestações de contas a qualquer momento.

O pior mesmo é para o trabalhador, já que na maioria dos casos o empregador se nega a pagar a injusta cobrança, e o empregado (ou melhor, desempregado), tem que arcar com o prejuízo a fim de resolver sua situação, que necessita urgentemente sacar seu FGTS e requerer seu seguro desemprego.  Infelizmente vivemos tempos paradoxais, em que os próprios sindicatos que deveriam observar a lei são os mesmos que se negam a cumpri-la.  Por JOSÉ LUIZ NETO, advogado Integrante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados, com sede em Paulo Afonso. Do site www.bobcharles.com.br


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