terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

PRIMEIRA REUNIÃO 2016 DO TCM-BAHIA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios realizaram na terça-feira, 2 de fevereiro 2016, a primeira sessão ordinária de julgamento de 2016 e analisaram cinco pedidos de reconsideração apresentados por prefeituras municipais – referentes às contas de 2014 -, seis outros de câmaras municipais; além de cinco termos de ocorrência contra gestores municipais e cinco denúncias apresentadas à corte por vereadores e cidadãos contra prefeitos.

No exame de um termo de ocorrência lavrado em 2009 na prefeitura de Prado, município situado no Extremo Sul baiano, os conselheiros decidiram punir o ex-prefeito João Alberto Viana Amaral com multa de R$20 mil e fazer representação ao Ministério Público Estadual para apurar possível crime de improbidade administrativa em razão de fraudes em processos licitatórios que envolveram recursos da ordem R$1,9 milhão.

Também a ex-prefeita de Itatim – município da microrregião de Feira de Santana -, Raimunda da Silva Santos, teve representação ao Ministério Público Estadual aprovada pelos conselheiros do TCM em razão da utilização indevida de recursos provenientes do Fundeb (ao todo, R$49 mil), em 2009. Ela ainda foi multada em R$3 mil. 

Todos os quatro prefeitos que tiveram seus pedidos de reconsideração do julgamento das contas de 2014 apreciados na sessão de hoje, no mérito, já tinham suas contas aprovados com pequenas ressalvas, e questionavam apenas o valor de multas que foram aplicadas ou de ressarcimentos que foram impostos pelos conselheiros. O prefeito José Roberto Neves, de Caculé, por exemplo, conseguiu apresentar documentos que o desobrigou de devolver aos cofres público cerca de R$19 mil – embora tenha que pagar multa de R$3 mil por falhas no relatório anual. 

Já o prefeito de Jacaraci, Deusdedit Carvalho Rocha, não teve acatadas as alegações que apresentou contra uma multa de R$2 mil que lhe foi aplicada. O prefeito de Ibiassucê, que teve suas contas aprovadas com ressalvas e foi punido com duas multas, teve o valor de uma delas, de R$ 36 mil (o correspondente a 30% dos seus vencimentos), reduzida para R$14,4 mil (ou 12% dos vencimentos). No entanto, terá que recolher aos cofres públicos, além desse valor, a outra multa, de R$20 mil. 

O pedido de reconsideração do julgamento das contas de 2014 do prefeito de Baixa Grande, Pedro Lima Neto, que foi punido com multa de R$2 mil, não foi acatado pelos conselheiros. Já o prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros, demonstrou que já havia ressarcido aos cofres públicos R$28.990,41 em razão de juros e multa por atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS, mas não se livrou de multa no valor R$8 mil, imposta no primeiro julgamento das contas de 2014

As denúncias que foram julgadas na sessão, em sua maioria, foram consideradas improcedentes. Só a apresentada contra o prefeito de Piritiba, Ivan Cedraz, em relação a gastos com festas, foi considerada parcialmente procedente, e merecerá uma advertência. Do site do TCM- BAHIA. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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