quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

CÂMARA SÍTIO DO QUINTO, PREFEITURA UAUÁ

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (24/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, Cleidivaldo Carvalho Santa Rosa, para emitir novo decisório, desta vez, pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também reduziu a multa aplicada de R$ 3 mil para R$ 2 mil.

O gestor conseguiu comprovar o recolhimento aos cofres municipais de multa no valor de R$1 mil, apresentou as razões do crescimento das despesas com pessoal, apontando a inexistência da prática de atos vedados durante o período, e regularizou a matéria que trata da publicidade dos anexos V, VI e VII dos Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2014.

Na terça-feira (23/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, por irregularidades nas dispensas de licitação realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, no montante total de R$ 2.815.341,32, com base em situações emergenciais. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 20 mil. 

Apesar de argumentar que os serviços essenciais estavam interrompidos, o gestor não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a situação de emergência ou calamidade pública sugerida, de modo que as irregularidades não foram satisfatoriamente descaracterizadas. Também não foram apresentadas as razões da escolha dos fornecedores contratados e nem as justificativas dos preços objeto dos ajustes celebrados. Cabe recurso da decisão. Do site do TCM- Bahia.

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