Na
sessão terça-feira (10/04), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Jussara, Ronaldo Almeida Sousa, e o atual prefeito,
Hailton Mendes Dias, pela omissão na cobrança de multas imputadas a
agentes políticos. Desta forma, o relator, conselheiro Paolo Marconi,
determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais,
de R$3.765,06 ao ex-prefeito, e de R$16.772,70 ao atual prefeito.
A relatoria concluiu que os gestores descumpriram determinação do TCM ao não promover a cobrança de multa imposta no valor de R$15 mil, o que acarretou prejuízo ao erário de Jussara. Os gestores deixaram transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento.Cabe recurso da decisão. Do site do TCM - Bahia.
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