O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (19/04),
julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de
Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, em razão de irregularidades na
contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia –
ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. Ficou constatado que a
cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que
configura burla ao indispensável concurso público.
Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do
processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se
apure a prática de ato de improbidade administrativa. E aplicou multa ao
gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a
administração promova a rescisão do contrato – caso ainda vigente -, e
adote as providências para a realização de concurso público.
A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades –
aquelas que não coincidem com as finalidades típicas de estado -, podem
ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem
observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias
na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de
configurar fraude ao indispensável concurso público. A ilegalidade ficou
patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da
cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura. Do TCM Bahia.
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