O
Município de Prado, Estado da Bahia, revogou o concurso público para preenchimento de
cargos na Prefeitura Municipal realizado em março do ano passado. O
decreto de cancelamento do certame foi publicado na quarta-feira, 25 de abril 2018, no
Diário Oficial, após o Ministério Público ter recomendado a anulação do
processo seletivo e a Justiça, a pedido do MP, ter suspendido o concurso
em decisão liminar. Segundo o decreto, a Prefeitura cancelou a seleção
pública em consideração também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado junto ao MP para regularização de contratações de funcionários
municipais que vinham sendo feitas supostamente de forma ilegal.
Na recomendação encaminhada no último dia 20, o
promotor de Justiça Kerginaldo Melo pediu que a Prefeitura realize novo
concurso público e apresente o cronograma do processo seletivo em um
prazo de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados,
integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a
irregularidades constatadas na realização da seleção pública.
Entre as supostas irregularidades no concurso
apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão
liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja
prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões
subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos
específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e
qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo
das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de
nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em
razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam
na Administração Pública Municipal, ocupando cargos comissionados. Por Cecom/MP
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