O
Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, 24 de abril 2018, julgou
parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Paripiranga,
Justino das Virgens Neto, por irregularidade na contratação direta de
empresa para prestação de serviços de locação de máquina
retroescavadeira com operador, ao custo de R$170 mil, no
exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da
Silva, aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor pela irregularidade.
A
relatoria considerou que os documentos encaminhados não comprovaram a
existência de situação de emergência ou de calamidade pública, alegados
inicialmente pelo prefeito, não sendo possível assim a utilização da
dispensa de licitação. O gestor também não comprovou o porque considerou
mais vantajoso a contratação da empresa para locação de máquina pelo
valor de R$170 mil,
uma vez que, o próprio município já possui esse bem, no valor de
R$174.965,00, sendo necessária apenas a contratação do operador. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
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