terça-feira, 24 de abril de 2018

TCM MULTA POR DENÚNCIA PREFEITO PARIPIRANGA

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, 24 de abril 2018, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Paripiranga, Justino das Virgens Neto, por irregularidade na contratação direta de empresa para prestação de serviços de locação de máquina retroescavadeira com operador, ao custo de R$170 mil, no exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor pela irregularidade. 

A relatoria considerou que os documentos encaminhados não comprovaram a existência de situação de emergência ou de calamidade pública, alegados inicialmente pelo prefeito, não sendo possível assim a utilização da dispensa de licitação. O gestor também não comprovou o porque considerou mais vantajoso a contratação da empresa para locação de máquina pelo valor de R$170 mil, uma vez que, o próprio município já possui esse bem, no valor de R$174.965,00, sendo necessária apenas a contratação do operador. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia

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