A 8ª Turma do TRF da 1ª Região
decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em
precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de
Paratinga (BA). A decisão negou recurso do
Município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o
entendimento já manifestado pelo TRF em decisão monocrática de 6 de
dezembro do mesmo ano. A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir
seu uso em outra finalidade que não na educação.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação,
explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos
do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que
responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de
finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de
malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando
utilizados os referidos recursos”.
O agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de
suspender o bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização
dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são
relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e
2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb. Da ASCOM MPF Bahia.
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