O prefeito de Capela do Alto Alegre, no Estado da Bahia, Claudinei Xavier Novato, se
tornou alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) por autopromoção. De acordo com o
MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no
município custeados com recursos do Ministério do Turismo. Segundo
a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas
Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em
maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de
Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil
repassados ao município pelo Ministério.
Antes do início dos
festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do
Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou
imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que
pudessem caracterizar promoção pessoal.
"Contrariando todas as
expectativas, o demandado fez tábula rasa de tudo o quanto ajustado,
fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos,
por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do
microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a
de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”,
explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.
Durante
todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e
sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação
estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos
nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo
Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.
O MPF
requer a condenação do acusado com penas como ressarcimento integral do
dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Da SECOM MPF Bahia
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