O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira
(25/04), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito do
município de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, pela prática de
nepotismo. No exercício de 2016, o gestor nomeou parentes seus e do
vice-prefeito
para diversos cargos municipais. O relator, conselheiro Fernando Vita,
aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou que fosse formulada
representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure
a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita
denúncia à Justiça. A relatoria considerou ilegal a nomeação de Elieide
Borges Santana, Leila Simone Silva Almeida Pamponet, Rejane Magalhães
Miranda Rios, Noranei Ferreira Nascimento Miranda e Guilherme Pamponet
Kuhn Pereira para os cargos de secretários municipais, vez que o gestor
não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para as funções.
O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou também parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito do
município de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, pela prática de
nepotismo. No exercício de 2016, o gestor nomeou parentes seus e do
vice-prefeito
para diversos cargos municipais. O relator, conselheiro Fernando Vita,
aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou que fosse formulada
representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure
a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita
denúncia à Justiça. A relatoria considerou ilegal a nomeação de Elieide
Borges Santana, Leila Simone Silva Almeida Pamponet, Rejane Magalhães
Miranda Rios, Noranei Ferreira Nascimento Miranda e Guilherme Pamponet
Kuhn Pereira para os cargos de secretários municipais, vez que o gestor
não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para as funções.Do site TCM Bahia
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