O
Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou na segunda-feira,
23 de abril 2018, ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita
contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, Alfredinho, prefeito do município
de Sítio do Mato (BA). Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de
fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas
eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura, em especial no Facebook, que configurem
promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa
pessoal no valor de R$ 100 mil.
Segundo
a ação do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração
do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto
de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua
fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do
governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da
região para se auto promover.
O
MPF expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e
esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, e sobre a sua
possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia
pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração
pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a
imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e
valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.
O
procurador expediu Recomendação para que
o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes,
cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se
abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para
comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi
recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve
resposta.
De
acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia
sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas,
uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo
da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016.
Em
consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de
Alfredinho Magalhães), realizada em 18 de janeiro de 2018, foi
constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a
imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril 2018,
verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.
Visando
a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF
requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar
fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do
chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas
obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10
mil por infração. Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na
Bahia
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