O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (17/04),
julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê,
Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o
gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos
cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa
no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao
Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de
ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.
Ele
considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do
prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e
ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de
Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo
de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação
técnica dos nomeados para os cargos.
Já
em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino
Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de
Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e
afronta a legislação que veda o nepotismo.
A súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação
de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em
comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.

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