domingo, 1 de abril de 2018

ELEIÇÕES JEREMOABO: PRAZOS MÊS DE ABRIL


Após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, candidatos e eleitores da cidade precisam se atentar aos prazos do novo pleito, que acontece no próximo dia 3 de junho. Confira: 

Prazos em ABRIL:  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 14 de abril de 2018, no Juízo da 51ª Zona Eleitoral. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 15 de abril. A partir desta data, os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. Comícios poderão ser realizados também a partir desta data.

17 de abril é o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/97, art. 52). Em 18 de abril será o último dia para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 4º).

As propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão serão iniciadas no dia 29 de abril. (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput). A partir de 19 de maio, nenhum candidato da eleição de Jeremoabo poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Pesquisa de Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TRE Bahia.

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