Após
o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar a realização das
eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo,
candidatos e eleitores da cidade precisam se atentar aos prazos do novo pleito,
que acontece no próximo dia 3 de junho. Confira:
Prazos em ABRIL: Os partidos e
coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as
19 (dezenove) horas do dia 14 de abril de 2018, no Juízo da 51ª Zona Eleitoral.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 15 de abril. A partir
desta data, os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores
de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às
22h. Comícios poderão ser realizados também a partir desta data.
17
de abril é o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e a
representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem plano de
mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/97, art.
52). Em 18 de abril será o último dia para os candidatos requererem seu
registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, até as 19
(dezenove) horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, §
1º, da Lei n.º 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo
requerido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 4º).
As
propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão serão iniciadas no dia
29 de abril. (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput). A partir de 19 de maio, nenhum
candidato da eleição de Jeremoabo poderá ser detido ou preso, salvo no caso de
flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Pesquisa de Joilson Costa,
Rádio Pombal FM, no site do TRE Bahia.

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