terça-feira, 12 de abril de 2016

VEREADORA EULINA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vivemos um momento muito delicado neste País, onde a violação de direitos e a perseguição política parece que virou a regra. Exerço atualmente o cargo de Vereadora eleita pelo Município de Ribeira do Amparo e, recentemente, fui conduzida a ocupar a função de Presidente da Câmara Municipal, o que muito me honra.

Antes de ser eleita Vereadora, fui aprovada em concurso público para o cargo de Professora Municipal, exercendo minhas funções no turno da manhã, nos dias de segunda, quarta, quinta e sexta, na Escola Municipal Crispim Dantas de Oliveira, no Povoado de Barrocas, com uma carga de 16 horas semanais em sala de aula.

Como todos sabem, nenhuma lei pode superar a nossa Constituição Federal e sobre esse assunto ela nos diz o seguinte no seu art. 38, inciso III: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”

A Lei Orgânica de Ribeira do Amparo repete essa mesma garantia no seu art. 71, inciso III e assim, as nossas Leis Maiores é quem garantem ao servidor público que se torna Vereador o direito de continuar a trabalhar normalmente e a receber o seu salário, se houver horário compatível entre a atividade na Câmara e o cargo público exercido.

A compatibilidade do meu cargo com o exercício da vereança é atestada pela própria Prefeitura Municipal, por meio da anexa Declaração, assinada pela Diretora da Escola na qual estou lotada, onde está atestado que trabalho somente pela manhã e nos dias de segunda, quarta, quinta e sexta, folgando nas terças-feiras, dia de sessão na Câmara de Vereadores.

Assim, atuo com responsabilidade e cumpro as minhas obrigações do cargo de professora no turno da manhã e no período da tarde e a noite  participo das sessões da Câmara e coordeno as funções administrativas e legislativas que me competem.

Com a finalidade de mera perseguição, a Prefeita Municipal deseja aplicar uma Resolução do Tribunal de Contas (Resolução 627/02), que sequer é uma lei, e que se trata de uma instrução (orientação) fruto de um entendimento daquela Corte, mas que não encontra amparo na nossa Constituição, pois esta me assegura o direito de continuar a trabalhar e exercer o mandato de Vereador em conjunto com o meu cargo de professora.

Desse modo, estou convicta de que a lei está do meu lado e que o ato da Prefeita, ao encaminhar o Ofício nº 0057/2016 para que eu deixe o meu cargo, é uma tentativa de perseguição, contra a qual lutaremos, pois a Constituição, a Lei Orgânica e a Justiça estarão ao meu lado. Ribeira do Amparo, 11 de abril de 2016.  Por Eulina da Silva de Amorim - Presidente

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