Vivemos um momento muito delicado neste País, onde a
violação de direitos e a perseguição política parece que virou a regra. Exerço atualmente o
cargo de Vereadora eleita pelo Município de Ribeira do Amparo e, recentemente,
fui conduzida a ocupar a função de Presidente da Câmara Municipal, o que muito
me honra.
Antes de ser eleita Vereadora, fui aprovada em concurso
público para o cargo de Professora Municipal, exercendo minhas funções no turno
da manhã, nos dias de segunda, quarta, quinta e sexta, na Escola Municipal
Crispim Dantas de Oliveira, no Povoado de Barrocas, com uma carga de 16 horas
semanais em sala de aula.
Como todos sabem, nenhuma lei pode superar a nossa
Constituição Federal e sobre esse assunto ela nos diz o seguinte no seu art.
38, inciso III: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições: III - investido
no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;”
A Lei Orgânica de Ribeira do Amparo repete essa mesma
garantia no seu art. 71, inciso III e assim, as nossas Leis Maiores é quem
garantem ao servidor público que se torna Vereador o direito de continuar a
trabalhar normalmente e a receber o seu salário, se houver horário compatível
entre a atividade na Câmara e o cargo público exercido.
A compatibilidade do meu cargo com o exercício da vereança é
atestada pela própria Prefeitura Municipal, por meio da anexa Declaração,
assinada pela Diretora da Escola na qual estou lotada, onde está atestado que
trabalho somente pela manhã e nos dias de segunda, quarta, quinta e sexta,
folgando nas terças-feiras, dia de sessão na Câmara de Vereadores.
Assim, atuo com responsabilidade e cumpro as minhas
obrigações do cargo de professora no turno da manhã e no período da tarde e a
noite participo das sessões da Câmara e
coordeno as funções administrativas e legislativas que me competem.
Com a finalidade de mera perseguição, a Prefeita Municipal
deseja aplicar uma Resolução do Tribunal de Contas (Resolução 627/02), que
sequer é uma lei, e que se trata de uma instrução (orientação) fruto de um
entendimento daquela Corte, mas que não encontra amparo na nossa Constituição,
pois esta me assegura o direito de continuar a trabalhar e exercer o mandato de
Vereador em conjunto com o meu cargo de professora.
Desse modo, estou convicta de que a lei está do meu lado e
que o ato da Prefeita, ao encaminhar o Ofício nº 0057/2016 para que eu deixe o
meu cargo, é uma tentativa de perseguição, contra a qual lutaremos, pois a
Constituição, a Lei Orgânica e a Justiça estarão ao meu lado. Ribeira do
Amparo, 11 de abril de 2016. Por Eulina da Silva de Amorim - Presidente
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