terça-feira, 19 de abril de 2016

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. DISPOSITIVO LEGAL: art. 5° da Lei 8987, de 13.02.95.

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, entidade vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, torna público que fará realizar licitação para outorga de permissão de serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, através do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, Subsistema Complementar, com veículos tipo Microônibus, nas seguintes linhas: PARIPIRANGA X UAUÁ, via JEREMOABO; PARIPIRANGA UAUÁ, via Pombal, Tucano e Euclides da Cunha; JOÃO SÁ X PAULO AFONSO; CÍCERO DANTAS X EUCLIDES DA CUNHA.  Do Diário Oficial do Estado da Bahia, 20 de abril 2016.


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