Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. DISPOSITIVO LEGAL: art. 5° da Lei
8987, de 13.02.95.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, entidade vinculada à
Secretaria de Infra-Estrutura, torna público que fará realizar licitação para
outorga de permissão de serviço público de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal de passageiros, através do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros, Subsistema Complementar, com veículos tipo
Microônibus, nas seguintes linhas: PARIPIRANGA X UAUÁ, via JEREMOABO; PARIPIRANGA
UAUÁ, via Pombal, Tucano e Euclides da Cunha; JOÃO SÁ X PAULO AFONSO; CÍCERO
DANTAS X EUCLIDES DA CUNHA. Do Diário
Oficial do Estado da Bahia, 20 de abril 2016.
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