NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DOS PROFESSORES
MUNICIPAIS EM FACE DO SIMURP E DOS ADVOGADOS QUE ATUARAM NO REFERIDO SINDICATO.
Diante da matéria publicada pelo programa apresentado nessa
Emissora de Rádio (Pombal FM), na edição do último dia 23 de março
(quarta-feira), sob o título “Arquivado processo dos professores”, o Advogado que
ensejou a propositura da Ação de indenização (Dr. Graciliano Costa), publica
esta nota e presta os seguintes esclarecimentos aos servidores que integram o
citado processo, como a sociedade:
Não procede a informação de que o processo fora arquivado,
ou seja, o processo está em seu curso normal, apenas com decisão de primeira
instância;
- É inverídica a informação de que o processo “não deu em
nada” como se referiu o locutor “Joilson Costa”, uma vez que inexiste em nosso
ordenamento jurídico, qualquer dispositivo que determine o fim do processo
apenas com publicação de decisão;
- Cabe informar, nesta oportunidade, que o pedido de
indenização proposto por um dos dos
Advogados em face dos professores, teve
determinação de arquivamento, pois o Autor não pagou as custas processuais e
sua pretensão não se mostrou legitima, bem como todos os incidentes processuais
interpostos pelos Réus também foram objeto de decisão para arquivamento, fato
que não fora publicado pelo locutor “Joilson Costa”, por razões incertas e não
sabidas, uma vez que essas informações também constam da publicação da decisão
que o locutor, em tese, informou aos ouvintes;
- Informa também, que os professores que integram o processo
de indenização, por danos matérias e morais, foi concedido o benefício da justiça gratuita, fato que
promove o acesso à justiça, sem que estes tenham que pagar qualquer custa processual,
até a última instância do Judiciário, REPITA-SE: DECISÃO TAMBÉM PUBLICADA PELO
DIÁRIO DE JUSTIÇA E NÃO INFORMADA PELO LOCUTOR “JOILSON COSTA”;
- Assim, torna-se evidente que não houve uma descrição da
real situação processual pelo locutor “Joilson Costa” ao noticiar a decisão
publicada pelo Diário da Justiça, pois, apenas noticiou o que interessava aos
Réus, sem, contudo, contudo informar as decisões favoráveis aos professores
(Autores da ação de indenização);
- Por fim, cabe esclarecer, ainda, que o Advogado (Dr.
Graciliano Costa) se faz disponível para qualquer esclarecimento por partes dos
professores que compõem o polo ativo da
demanda, bem como, nesta oportunidade, demonstra sua INTOLERÂNCIA quanto aos
reprodutores de informações tendenciosas e inverídicas sobre sua atuação
profissional e suas demandas judiciais, por qualquer meio de comunicação;
- Agradecido pela atenção, irrestrita, da direção da Rádio
Pombal FM, na pessoa de Erika Santana, com o fim de demonstrar a veracidade das
informações, o Advogado (Dr. Graciliano Costa), apresenta-lhe protesto de
estima e consideração. 01 de abril 2016, Respeitosamente Dr. Graciliano Costa –
OAB/BA 41.625.
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