domingo, 3 de abril de 2016

ESCLARECIMENTO ADVOGADO DOS PROFESSORES

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM FACE DO SIMURP E DOS ADVOGADOS QUE ATUARAM NO REFERIDO SINDICATO.

Diante da matéria publicada pelo programa apresentado nessa Emissora de Rádio (Pombal FM), na edição do último dia 23 de março (quarta-feira), sob o título “Arquivado processo dos professores”, o Advogado que ensejou a propositura da Ação de indenização (Dr. Graciliano Costa), publica esta nota e presta os seguintes esclarecimentos aos servidores que integram o citado processo, como a sociedade:

Não procede a informação de que o processo fora arquivado, ou seja, o processo está em seu curso normal, apenas com decisão de primeira instância;

- É inverídica a informação de que o processo “não deu em nada” como se referiu o locutor “Joilson Costa”, uma vez que inexiste em nosso ordenamento jurídico, qualquer dispositivo que determine o fim do processo apenas com publicação de decisão;

- Cabe informar, nesta oportunidade, que o pedido de indenização proposto por um dos dos Advogados  em face dos professores, teve determinação de arquivamento, pois o Autor não pagou as custas processuais e sua pretensão não se mostrou legitima, bem como todos os incidentes processuais interpostos pelos Réus também foram objeto de decisão para arquivamento, fato que não fora publicado pelo locutor “Joilson Costa”, por razões incertas e não sabidas, uma vez que essas informações também constam da publicação da decisão que o locutor, em tese, informou aos ouvintes; 

- Informa também, que os professores que integram o processo de indenização, por danos matérias e morais, foi concedido  o benefício da justiça gratuita, fato que promove o acesso à justiça, sem que estes tenham que pagar qualquer custa processual, até a última instância do Judiciário, REPITA-SE: DECISÃO TAMBÉM PUBLICADA PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA E NÃO INFORMADA PELO LOCUTOR “JOILSON COSTA”;

- Assim, torna-se evidente que não houve uma descrição da real situação processual pelo locutor “Joilson Costa” ao noticiar a decisão publicada pelo Diário da Justiça, pois, apenas noticiou o que interessava aos Réus, sem, contudo, contudo informar as decisões favoráveis aos professores (Autores da ação de indenização);

- Por fim, cabe esclarecer, ainda, que o Advogado (Dr. Graciliano Costa) se faz disponível para qualquer esclarecimento por partes dos professores  que compõem o polo ativo da demanda, bem como, nesta oportunidade, demonstra sua INTOLERÂNCIA quanto aos reprodutores de informações tendenciosas e inverídicas sobre sua atuação profissional e suas demandas judiciais, por qualquer meio de comunicação;

- Agradecido pela atenção, irrestrita, da direção da Rádio Pombal FM, na pessoa de Erika Santana, com o fim de demonstrar a veracidade das informações, o Advogado (Dr. Graciliano Costa), apresenta-lhe protesto de estima e consideração. 01 de abril 2016, Respeitosamente Dr. Graciliano Costa – OAB/BA 41.625. 

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