sexta-feira, 22 de abril de 2016

SUBSÍDIOS DA VEREADORA ANA DALVA

Em deliberação de nº TCM n°13.850/15, o vereador Giomar Evangelista foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por não pagar os salários da vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade:  “ Assim sendo, cumpre a este Tribunal de Contas dos Municípios, conhecer e, no mérito, deliberar no sentido da procedência da Denúncia TCM nº 13.850/15, com imputação ao Sr. Giomar  Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Câmara Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, das sanções previstas na Lei 06/91.

Diante do exposto,  ... decide  aplicar ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), que deverá ser recolhida aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, ...

Determina-se ainda ao ordenador das despesas da Câmara Municipal de Heliópolis que efetue o pagamento dos complementos aos subsídios devidos à Sra. Ana Dalva Batista Reis, desde março de 2015 como sendo remuneração de vereadora e que seja assegurada a manutenção desta opção enquanto a mesma ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de Heliópolis.” O documento está datado de 14 de abril de 2016. Assinam o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (Presidente) e Mário Negromonte (Relator). Do Blog o Professor Landisvalth. 

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