Em deliberação de nº TCM n°13.850/15, o vereador Giomar
Evangelista foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por não pagar
os salários da vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade: “ Assim sendo, cumpre a este Tribunal de
Contas dos Municípios, conhecer e, no mérito, deliberar no sentido da
procedência da Denúncia TCM nº 13.850/15, com imputação ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas
da Câmara Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, das sanções
previstas na Lei 06/91.
Diante do exposto, ...
decide aplicar ao Sr. Giomar Evangelista
dos Santos, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, no
exercício financeiro de 2015, multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais),
que deverá ser recolhida aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30
(trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, ...
Determina-se ainda ao ordenador das despesas da Câmara
Municipal de Heliópolis que efetue o pagamento dos complementos aos subsídios
devidos à Sra. Ana Dalva Batista Reis, desde março de 2015 como sendo
remuneração de vereadora e que seja assegurada a manutenção desta opção
enquanto a mesma ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de
Heliópolis.” O documento está datado de
14 de abril de 2016. Assinam o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto
(Presidente) e Mário Negromonte (Relator). Do Blog o Professor Landisvalth.
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