A partir de terça-feira, 5 de abril, os Municípios não podem
conceder aumento real - acima da inflação - ao funcionalismo público. A
proibição, prevista na Lei 9.504/1997, que regula as eleições no país, começa a
vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as
regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir,
exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016
divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve
ter sido homologado até 2 de julho.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as
eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da
União e dos Estados aos Municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a
cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender
situações de emergência e calamidade pública. Com informações do TSE
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