EDITAL Nº 081/2016. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo
presente Edital, notifica,
a Sra. Marla
Viana Cruz-Secretária Municipal
de Educação, o
Sr. Paulo Christiano
Dantas Reis- Secretário
Municipal de Administração, o Sr. Armando da Fonseca
Carvalho Neto - Ex-Controlador Interno, a
Sra. Vagna das
Neves Simplício -
Controladora Interna e o Sr.
Pedro Roberto Nascimento Costa - Secretário de Finanças, do
Município de RIBEIRA DO POMBAL, nos exercícios financeiros de 2014 e
2015,inclusive através de AR, cujos endereços encontram-se à fls. 02 dos autos
do Processo TCM nº 55247-15, para que, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir
da publicação, se manifestem, exercitando os seus direitos de defesa com a
apresentação de suas razões e documentos que entendam necessários, sob pena de restar configurada a revelia, com
suas conseqüências, inclusive e principalmente,
a presunção de veracidade dos fatos,
nos termos da Resolução
TCM nº 1.225/06. Findo o
prazo, os autos serão relatados
em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os
autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Mário Negromonte,
para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou
através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº
14/98. Salvador, 12 de abril de 2016. Cons.
FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO. Presidente.
EDITAL Nº 079/2016. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA, pelo presente Edital,
notifica o Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, ordenador das
despesas da Prefeitura
Municipal de NOVA
SOURE, exercício financeiro
de 2014, inclusive através de AR,
para, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias
corridos, contados a
partir da publicação,
tomar conhecimento das
informações prestadas pela DCE (fls.099 a 105), apresentando a esta
Corte de Contas, Processo TCM nº10638-15, os esclarecimentos acerca da
contratação do Posto Colibri Derivados
de Petróleo Ltda e da realização de despesas sem cobertura contratual, apresentando
eventuais contratos administrativos ou aditivos contratuais existentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em
Sessão Plenária nas condições em que se
encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete
do Conselheiro Mário Negromonte, para consulta ou vistas nos horários de expediente
do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas
formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 12 de abril de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO. Presidente. Do D.O. do TCM, 13 de abril 2016.
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