terça-feira, 12 de abril de 2016

TCM: RIBEIRA DO POMBAL E NOVA SOURE

EDITAL Nº 081/2016. O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DOS  MUNICÍPIOS  DO ESTADO  DA  BAHIA,  pelo  presente  Edital,  notifica,  a  Sra.  Marla  Viana  Cruz-Secretária  Municipal  de  Educação,  o  Sr.  Paulo  Christiano  Dantas  Reis-  Secretário  Municipal  de  Administração, o Sr. Armando da Fonseca Carvalho Neto - Ex-Controlador Interno, a  Sra.  Vagna  das  Neves  Simplício  -  Controladora  Interna    e  o  Sr.  Pedro  Roberto  Nascimento Costa - Secretário de Finanças, do Município de RIBEIRA DO POMBAL, nos exercícios financeiros de 2014 e 2015,inclusive através de AR, cujos endereços encontram-se à fls. 02 dos autos do Processo TCM nº 55247-15, para que, respeitado o prazo regimental de  20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação, se manifestem, exercitando os seus direitos de defesa com a apresentação de suas  razões  e documentos que entendam necessários,  sob pena de restar configurada a revelia, com suas conseqüências,  inclusive e principalmente, a presunção de veracidade  dos  fatos,  nos  termos  da  Resolução  TCM  nº  1.225/06. Findo  o  prazo,  os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Mário Negromonte, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.  Salvador, 12 de abril de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO. Presidente.
EDITAL Nº 079/2016. O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DOS  MUNICÍPIOS  DO  ESTADO  DA  BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, ordenador  das  despesas  da  Prefeitura  Municipal  de  NOVA  SOURE,  exercício  financeiro  de  2014, inclusive através de AR, para, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte)  dias  corridos,  contados  a  partir  da  publicação,  tomar  conhecimento  das  informações prestadas pela DCE (fls.099 a 105), apresentando a esta Corte de Contas, Processo TCM nº10638-15, os esclarecimentos acerca da contratação do Posto Colibri  Derivados de Petróleo Ltda e da realização de despesas sem cobertura contratual, apresentando eventuais contratos administrativos ou aditivos contratuais existentes.  Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que  se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Mário Negromonte, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.  Salvador, 12 de abril de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO. Presidente. Do D.O. do TCM, 13 de abril 2016. 

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