A pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça
determinou liminarmente a suspensão de edital de leilão publicado por
Cezar Ferreira dos Santos, prefeito do município baiano de Belo Campo,
distante 580 km de Salvador. A sessão pública estava marcada para terça-feira,
26 de abril, na sede da prefeitura. Caso a sessão tenha ocorrido, todos
os efeitos dela decorrentes estarão também suspensos.
O edital tem o
objetivo de ceder ao ganhador do certame precatórios no valor de R$
10.700.000,00, a partir do lance mínimo de R$ 8.602.800,00, acarretando
um prejuízo de R$ 2.097.200,00 ao patrimônio municipal.
De acordo com
a ação civil pública, de autoria do procurador da República André
Viana, os precatórios são oriundos de verbas de exercícios anteriores
referentes ao Fundef, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
que deveriam ter sido repassadas pela União. O total a ser recebido
pelo município de Belo Campo é estimado em R$ 30 milhões, já foi
autorizado e tem previsão de pagamento para 16 de dezembro deste ano.
Por meio de
ofício, a prefeitura usou a crise econômica para justificar a venda de
1/3 do valor total e comprometeu-se a aplicar os recursos de acordo com a
lei. O MPF, porém, entende que o motivo é insuficiente para buscar a
antecipação da receita a apenas sete meses do pagamento e que não há
como comprovar que os recursos serão usados na educação, conforme
previsão legal. Segundo a ação, trata-se de tentativa de Sousa de obter a
disponibilidade dos recursos ainda na sua gestão, que se encerra no
final de 2016 em vista de encontrar-se em seu segundo mandato
consecutivo.
Número para consulta processual da ação na Justiça Federal: 3028-22.2016.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista. Confira a íntegra da ação civil pública. Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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