Na sessão de quarta-feira (06/04), o Tribunal de Contas dos
Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado
pelo prefeito de Novo Triunfo, João Batista de Santana, para determinar a
emissão de novo decisório, desta vez
pela aprovação com ressalvas, ao invés de rejeição, das contas referentes ao
exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias,
reduziu a penalidade de ressarcimento aos cofres municipais para R$ 35.712,80 e
a multa para R$ 10 mil.
No recurso, o gestor apresentou o decreto de nº 360 de
01/12/2014, no valor de R$1.378.033,46, com a chancela da Inspetoria Regional
do TCM, acompanhado da publicação no Diário Oficial do Município, comprovando a
legalidade da abertura e utilização de créditos adicionais, descaracterizando a
irregularidade que motivou a rejeição das contas.
Em relação ao ressarcimento do expressivo montante de
R$2.632.860,52 aos cofres municipais, o gestor apresentou comprovantes de
despesa no valor de R$2.298.106,29, notas fiscais no montante total de
R$293.041,43 e processos de pagamento no importe de R$6.000,00, remanescendo
sem comprovação o pagamento de gratificação a secretário municipal no valor de
R$6.712,80 e de diárias na quantia de R$29.000,00. Do site TCM-Bahia.
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