A
Confederação Nacional de Municípios acompanhou na terça-feira, 13 de junho, mais uma audiência da comissão especial que
analisa na Câmara a proposta de tornar permanente o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida está prevista na
Proposta de Emenda à Constituição 15/2015. O
Fundeb faz parte do financiamento da Educação pública brasileira.
A CNM foi convidada para debater o tema na Comissão Especial no mês de agosto. A entidade é favorável à proposta. Entretanto, ao mesmo tempo, entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.
A CNM foi convidada para debater o tema na Comissão Especial no mês de agosto. A entidade é favorável à proposta. Entretanto, ao mesmo tempo, entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.
Por
exemplo, na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende
maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e
mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e custeio das
creches. Essa etapa da educação básica tem maior defasagem entre o custo
real e o valor anual por aluno, além de ser a única fase da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.
Entenda a PEC 15/2015: Instituído
pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período
compreendido entre os anos de 2007 a 2020.
De
fato, é impensável que o financiamento da educação básica pública no
país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou
em vigência o Fundef criado pela EC 14/1996. Isto implicaria retrocesso
inimaginável na busca de equidade da educação básica pública!
Portanto,
é absolutamente necessário dar continuidade a esses fundos de natureza
contábil que redistribuem parte da receita de impostos
constitucionalmente vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino
(MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado
brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades
Federadas com menos recursos próprios.
Ao
mesmo tempo, com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM
concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para
educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto
no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de
1988. Do site da CNM
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