sexta-feira, 23 de junho de 2017

SUSPENSO PAGAMENTO CHEQUES EX-PREFEITO

A desembargadora Maria do Socorro, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma liminar que obrigava o Município de Lagoa Real a pagar, “no prazo máximo de dez minutos”, diversos cheques emitidos pelo ex-prefeito da cidade, Francisco José Cardoso de Freitas – Zezinho. A liminar foi ajuizada pelo ex-prefeito para obrigar o Banco do Brasil a realizar pagamentos de cheques, emitidos por ele mesmo, em favor de terceiros. 

A Municipalidade a firma que o pagamento dos cheques poderá causar danos ao erário de aproximadamente R$ 500 mil. Diz também que não é parte no processo movido entre Zezinho e o banco, mas ingressou com um agravo de instrumento como terceiro interessado. Afirmou ainda que não tem comprovação de que os serviços dos terceiros foram efetivados.

Por fim, alega que a quantia poderá afetar a continuidade da prestação dos serviços públicos, pagamento dos servidores, bem como dos fornecedores, o que causará grave lesão à economia pública. A liminar questionada obrigava o Município a pagar multa de R$ 20 mil por hora, em caso de descumprimento. Do Bahia Notícias Municípios

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