Condenados pela Justiça Federal a quatro anos e dois meses de prisão
por sonegação de contribuição previdenciária que gerou prejuízo ao
erário de R$ 2,2 milhões, os ex-prefeitos Coração de Maria, Marilton dos
Santos e Francisco Marques tiveram suas penas prescritas.
Apesar da condenação, a juíza federal Karin Almeida Ewh de Medeiros,
titular da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, decidiu que os réus
pudessem recorrer em liberdade. O problema é que os crimes imputados aos
acusados aconteceram fevereiro de 2004 e a denúncia aconteceu em junho
de 2012, houve a prescrição da pena.
Diante do caso, a defesa de Marilton entrou com embargos declaratórios
arguindo a prescrição da pretensão punitiva, que foi reconhecida pelo
juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas. "Assim como a prática
criminosa aos réus ocorreu em 13/02/2004 e a denúncia foi recebida em
08/06/2012, resta prescrita, de forma retroativa, a pretensão punitiva
em relação aos acusados. Diante do exposto, julgo extinta a pretensão
punitiva em relação a Marilton Ferreira dos Santos e Francisco Antônio
Moreira Marques, em razão da ocorrência da prescrição retroativa”.
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a extinção da
punibilidade em razão da prescrição e não apresentou recurso. A
prescrição se justifica, de acordo com informação que consta na decisão
do recurso, pelo fato de que “as penas que não excedem quatro anos e são
superiores a dois anos prescrevem no lapso de oito anos”. Deste modo, a
Justiça reconheceu a culpa dos réus nos crimes relatados acima, porém
não há possibilidade de aplicar a punição por conta do decurso do tempo
estabelecido pela lei. Do Bocão News.
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