terça-feira, 14 de junho de 2016

RESTITUIÇÃO POR OMISSÃO COBRANÇA MULTAS

Na terça-feira (14/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, para a adoção das medidas cabíveis pela sua omissão na cobrança de multas imputadas ao ex-prefeito Reinaldo Oliveira e ao ex-presidente da Câmara, Milton Gonçalves dos Santos. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, também determinou ao gestor a restituição aos cofres municipais da quantia de R$9.910,72, com recursos pessoais.

As deliberações nos Processos nºs TCM 08996-09, de 25/02/2010, e 08692-08, de 18/11/2009, imputaram multas a Reinaldo Oliveira, na qualidade de ex-prefeito, e Milton Gonçalves dos Santos, na qualidade de ex-presidente da Câmara, nos valores respectivos de R$5.000,00, atualizados para R$7.089,16, e de R$2.000,00, atualizados para R$2.821,56. Contudo, o gestor foi omisso ao não ajuizar as ações de cobrança ou lançar os débitos em dívida ativa do município, o que ocasionou a prescrição dos débitos.Cabe recurso da decisão. Do site TCM - Bahia. 

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