quinta-feira, 2 de junho de 2016

CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS POR PREFEITURAS

A Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia expediu, na terça-feira, 31 de maio 2016, a Orientação Técnica nº 02, direcionada aos municípios baianos, visando a contratação de artistas dentro do que as lei estabelece. A intenção é esclarecer os critérios que permitem a dispensa de licitação para este tipo de contrato, comumente celebrado em épocas de festejos juninos, aniversário da cidade, e outras datas comemorativas.

A orientação foi encaminhada aos secretários de Cultura e Turismo do Estado da Bahia, à Bahiatursa e à Fundação Cultural do Estado da Bahia e deve ser amplamente divulgada pelos órgãos que compõem a Rede e seus parceiros, objetivando o alcance dos gestores públicos em todo o estado.

De acordo com a Lei Federal 8.666/93, não é obrigatória a realização de licitação para “contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A orientação técnica da Rede explica que, para caracterizar a exclusividade do empresário, a declaração ou carta de exclusividade não pode ser restrita às datas e às localidades das apresentações pretendidas.

A orientação técnica traz precedentes sobre o tema em processos do Tribunal de Contas da União e de Tribunais Regionais Federais, que consideram ilícita a contratação de profissionais do ramo artístico por inexigibilidade de licitação com documentos que pretendem comprovar a exclusividade dos intermediários apenas nas datas e locais específicos das apresentações.  Do site da UPB.

Confira a íntegra da Orientação Técnica nº 2 da Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia:


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